Questão de Direito Administrativo — FGV PMERJ 2024 (nº 2)
Mário, maior e capaz, residente na Zona Norte do município X, é informado sobre o seu desligamento no âmbito da sociedade empresária em que labora há, aproximadamente, dois anos, em razão de uma aguda crise econômica. Sem dispor de qualquer reserva financeira, o particular deixa de pagar a conta de luz do seu imóvel. No mês subsequente, após prévio aviso, a concessionária, em uma terça-feira, dia útil em uma semana sem feriados, interrompe o fornecimento de energia elétrica no local, fazendo com que Mário procure um advogado.
Considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995 e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a atuação da concessionária:
- Anão caracteriza ofensa ao princípio da continuidade, que somente é aplicável nas relações travadas entre a Administração Pública e particulares, não sendo oponível à concessionária;
- Bcaracteriza ofensa ao princípio da moralidade, porquanto o interesse financeiro da concessionária não pode se sobrepor ao serviço público essencial por ela prestado;
- Ccaracteriza ofensa ao princípio da continuidade, porquanto o serviço público, de natureza essencial, deve ser prestado de forma regular;
- Dnão caracteriza ofensa ao princípio da continuidade, em razão do inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade;
- Ecaracteriza ofensa ao princípio da legalidade, em razão da vedação à interrupção de serviço público essencial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei 8.987/1995 (art. 6º, §3º, II) autoriza a interrupção após aviso prévio por inadimplemento do usuário, sem ofensa à continuidade, em proteção ao interesse da coletividade (STJ, jurisprudência pacífica).
- (A) Incorreta: o princípio da continuidade aplica-se também à concessionária; a justificativa é equivocada.
- (B) Incorreta: não há ofensa à moralidade; o corte por dívida atual, com aviso, é legítimo.
- (C) Incorreta: não há ofensa à continuidade, pois a lei admite a interrupção por inadimplemento, com aviso prévio.
- (D) Correta: o corte, precedido de aviso e por inadimplemento, é lícito (art. 6º, §3º, II), não ofendendo a continuidade, em prol do interesse coletivo.
- (E) Incorreta: não há vedação legal; ao contrário, a lei expressamente autoriza a interrupção nessas condições.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho