Questão de Direito Administrativo — FGV PMERJ 2024 (nº 5)
João, responsável por uma determinada repartição pública, recebe denúncia anônima no sentido de que Tício, servidor público, estaria praticando atos ilícitos. Nesse contexto, o superior hierárquico, sem apurar a verossimilhança do que foi narrado, deflagra, de ofício, um procedimento administrativo disciplinar, cuja portaria contém a exposição genérica dos fatos a serem apurados. Citado, Tício deixa de constituir advogado, afirmando que, por ser inocente, dispensa a presença da defesa técnica. Após um ano e seis meses, o procedimento ainda está em curso, caracterizando inequívoco excesso de prazo não imputado ao investigado.
Considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que:
- Aa deflagração do procedimento administrativo disciplinar prescinde da apuração prévia da verossimilhança da denúncia anônima, em razão do princípio constitucional da moralidade, motivo pelo qual, nesse ponto, inexiste ilegalidade na atuação de João;
- Ba portaria de instauração do procedimento administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados, motivo pelo qual, nesse ponto, inexiste ilegalidade na atuação de João;
- Co excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar dá ensejo à nulidade absoluta, tornando-se prescindível a demonstração de prejuízo;
- Dé imprescindível a constituição de defesa técnica por Tício, sob pena de nulidade do procedimento administrativo disciplinar;
- Ea deflagração, de ofício, de procedimento administrativo disciplinar é contrária à ordem jurídica pátria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No PAD, a jurisprudência do STJ admite que a portaria de instauração descreva os fatos de forma sucinta (a descrição detalhada é exigida no indiciamento, não na instauração).
- (A) Incorreta: a denúncia anônima exige apuração prévia da verossimilhança/diligências preliminares antes da instauração; não pode deflagrar PAD de imediato.
- (B) Correta: a portaria de instauração prescinde da exposição detalhada dos fatos (STJ, Súmula 641: a portaria não precisa conter exposição detalhada); a descrição minuciosa só é exigida na fase de indiciamento.
- (C) Incorreta: o excesso de prazo, por si só, não gera nulidade; exige demonstração de prejuízo (STJ).
- (D) Incorreta: a defesa técnica por advogado é facultativa no PAD (Súmula Vinculante 5: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição).
- (E) Incorreta: a Administração pode e deve instaurar PAD de ofício, no exercício do poder-dever de autotutela e disciplinar.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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