Questão de Direito Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 43)
João foi capturado em flagrante pela prática de crime de furto simples consumado, ensejando um prejuízo patrimonial de três mil reais à vítima. Durante a instrução processual, em observância ao contraditório e à ampla defesa, comprovou-se que João, por embriaguez proveniente de caso fortuito, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:
- Adeverá ser condenado, mas sua pena pode ser reduzida de um a dois terços, em razão da embriaguez proveniente de caso fortuito;
- Bdeverá ser condenado, sendo certo que a pena pode ser agravada em razão da embriaguez proveniente de caso fortuito;
- Cdeverá ser absolvido impropriamente, em razão da embriaguez proveniente de caso fortuito;
- Ddeverá ser absolvido propriamente, em razão da embriaguez proveniente de caso fortuito;
- Edeverá ser condenado, sem redução ou agravamento da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O enunciado descreve embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) que reduziu parcialmente a capacidade de entendimento/autodeterminação ("não possuía a plena capacidade"). Nessa hipótese, o art. 28, § 2º, do CP determina que a pena pode ser reduzida de um a dois terços (semi-imputabilidade). Apenas se a embriaguez acidental fosse completa (incapacidade total) haveria isenção de pena (art. 28, § 1º).
- (A) Correta: semi-imputabilidade por embriaguez acidental → condenação com causa de diminuição de 1/3 a 2/3 (art. 28, § 2º, do CP).
- (B) Incorreta: o agravamento (art. 61) não se aplica; embriaguez acidental que reduz a capacidade enseja redução, não agravo.
- (C) Incorreta: a absolvição imprópria (com medida de segurança) pressupõe inimputabilidade plena (art. 28, § 1º) e capacidade totalmente abolida, o que não ocorreu.
- (D) Incorreta: a absolvição própria afastaria o crime, mas o fato é típico, ilícito e culpável, apenas com culpabilidade diminuída.
- (E) Incorreta: há, sim, causa de diminuição de pena prevista expressamente (art. 28, § 2º).
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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