Questão de Direito Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 39)
João, oficial integrante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, palestrou para os seus subordinados sobre determinado objetivo do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), visando à capacitação constante dos quadros da instituição.
Considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006, é um objetivo do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) o(a):
- Aintegração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
- Bpromoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
- Cpromoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
- Drespeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
- Epromoção da construção e da socialização do conhecimento sobre drogas no país.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 11.343/2006 distingue princípios (art. 4º), objetivos (art. 5º) e atividades de prevenção (arts. 18 e seguintes) do Sisnad. Os objetivos do Sisnad estão no art. 5º: I - contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos vulnerável; II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país; III - promover a integração entre as políticas de prevenção, atenção e reinserção social de usuários/dependentes e de repressão à produção e ao tráfico; IV - assegurar as condições para a coordenação, integração e articulação das atividades. Assim, "promoção da construção e da socialização do conhecimento sobre drogas no país" (alternativa E) é objetivo expresso (art. 5º, II).
- (A) Incorreta: a "integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção..." consta entre os princípios do art. 4º (inciso X), não como objetivo do art. 5º.
- (B) Incorreta: a "promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania... como fatores de proteção" é diretriz das atividades de prevenção (art. 19), não objetivo do Sisnad.
- (C) Incorreta: a "promoção de consensos nacionais... para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad" é diretriz das atividades de prevenção (art. 19), não objetivo do art. 5º.
- (D) Incorreta: o "respeito aos direitos fundamentais... autonomia e liberdade" é princípio do Sisnad (art. 4º, I), não objetivo.
- (E) Correta: "promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país" é objetivo expresso do Sisnad (art. 5º, II, da Lei 11.343/2006).
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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