Questão de Direito Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 32)
Caio, maior e capaz, agindo com dolo, teve conjunção carnal e praticou atos libidinosos diversos em detrimento de Maria, adolescente com treze anos de idade. Registre-se que, muito embora não fosse a intenção de Caio, a ofendida, em razão das condutas perpetradas, suportou lesão corporal de natureza grave.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo(s) crime(s) de:
- Aestupro de vulnerável qualificado, pois, em razão da conduta, a ofendida suportou lesão corporal de natureza grave;
- Bestupro qualificado, pois, em razão da conduta, a ofendida suportou lesão corporal de natureza grave;
- Cestupro de vulnerável e lesão corporal grave, em concurso material;
- Destupro de vulnerável e lesão corporal grave, em concurso formal;
- Eestupro e lesão corporal grave, em concurso material.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A vítima tem 13 anos, ou seja, é menor de 14 anos: a conduta configura estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), independentemente de violência ou grave ameaça e do consentimento. O §3º do art. 217-A prevê forma qualificada quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave. Trata-se de crime preterdoloso (dolo na conduta sexual, culpa no resultado lesão), o que se ajusta ao enunciado ("não era a intenção de Caio"). Logo, responde por estupro de vulnerável qualificado pelo resultado lesão grave — não há concurso de crimes, pois a lesão é a própria qualificadora.
- (A) Correta: vítima menor de 14 anos = estupro de vulnerável (art. 217-A); resultando lesão corporal grave, incide a forma qualificada (art. 217-A, §3º, CP), de natureza preterdolosa.
- (B) Incorreta: sendo a vítima menor de 14 anos, o tipo é estupro de vulnerável (art. 217-A), não estupro comum (art. 213).
- (C) Incorreta: não há concurso material; a lesão grave é absorvida como qualificadora do estupro de vulnerável (art. 217-A, §3º).
- (D) Incorreta: também não há concurso formal; a lesão grave integra a forma qualificada do próprio crime sexual.
- (E) Incorreta: erra no tipo (não é estupro comum, mas de vulnerável) e na imputação em concurso (a lesão é qualificadora).
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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