Questão de Direito Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 31)
Mário, experiente surfista, ao chegar à praia Alfa, viu uma criança de onze anos de idade com dificuldade evidente para nadar, em grave e iminente perigo. Contudo, Mário deixou de prestar assistência ao menor, muito embora pudesse fazê-lo sem risco pessoal, tampouco pediu o socorro das autoridades públicas. Posteriormente, no curso do processo penal deflagrado visando à responsabilização de Mário, concluiu-se que ele não era agente garantidor e não tinha a intenção de que a criança falecesse. Contudo, constatou-se que, da sua omissão, resultou a morte do infante por afogamento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mário:
- Aresponderá pelo crime de omissão de socorro, sendo certo que a pena será aumentada de metade por força do resultado morte;
- Bnão responderá por qualquer crime, porquanto a sua omissão não deu causa direta ao resultado morte, que decorreu do afogamento;
- Cnão responderá por qualquer crime, porquanto não é agente garantidor, de forma que a sua omissão não é penalmente relevante;
- Dresponderá pelo crime de omissão de socorro, sendo certo que o resultado morte não importará em aumento da pena;
- Eresponderá pelo crime de omissão de socorro, sendo certo que a pena será triplicada por força do resultado morte.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A omissão de socorro está no art. 135 do Código Penal. Como Mário não era garantidor (não tinha o dever jurídico de impedir o resultado — art. 13, §2º, CP) e não agiu com dolo de matar, não responde por homicídio, mas pela omissão de socorro. O parágrafo único do art. 135 prevê causas de aumento: a pena é aumentada de metade se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada se resulta a morte. Como resultou morte, a pena da omissão de socorro é triplicada.
- (A) Incorreta: se da omissão resulta morte, a pena é triplicada, não aumentada de metade (o aumento de metade é para lesão grave) — art. 135, p.ú., CP.
- (B) Incorreta: Mário responde sim pela omissão de socorro; o resultado morte funciona como causa de aumento (triplicação), não como excludente.
- (C) Incorreta: a omissão de socorro (art. 135) independe da condição de garantidor; é crime omissivo próprio, com tipicidade autônoma.
- (D) Incorreta: o resultado morte importa, sim, em aumento de pena — a pena é triplicada (art. 135, p.ú., CP).
- (E) Correta: não sendo garantidor nem havendo dolo de matar, Mário responde por omissão de socorro com a pena triplicada em razão da morte (art. 135, p.ú., CP).
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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