Questão nº 68
Questão de Direitos Humanos · FGV PMERJ 2021 (nº 68)
Maria sofria constantes agressões físicas e psicológicas do seu marido no âmbito da unidade doméstica. Esse estado de coisas gerou intensos dissabores para Maria, que levou o caso ao conhecimento das autoridades competentes.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que Maria, entre outras providências, pode, no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
- Areceber medidas protetivas, que busquem assegurar a sua incolumidade física, propor ação de divórcio e resolver a partilha de bens.
- Bobter provimento que impeça o ofensor de dilapidar o patrimônio comum e ainda obter a partilha dos bens do casal.
- Cpropor ação de divórcio e resolver a partilha de bens, e ainda obter o afastamento do ofensor do lar conjugal.
- Dreceber medidas protetivas, incluindo o recebimento de alimentos, e propor ação de divórcio. (alternativa correta)
- Ereceber medidas protetivas, mas não discutir questões afetas ao casamento ou à sua dissolução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem uma competência ampla, tanto criminal quanto cível, focando na proteção da mulher vítima de violência. Ele pode conceder medidas protetivas de urgência e julgar ações relacionadas à dissolução do casamento, mas não tem competência para julgar a partilha de bens.
- (A) Incorreta: Embora possa receber medidas protetivas e propor ação de divórcio, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não tem competência para resolver a partilha de bens, que é matéria de Vara de Família.
- (B) Incorreta: O Juizado pode conceder medidas cautelares para evitar a dilapidação do patrimônio (medida protetiva), mas não tem competência para realizar a partilha definitiva dos bens do casal.
- (C) Incorreta: A proposição de divórcio e o afastamento do ofensor são competências do Juizado, mas a resolução da partilha de bens não é, sendo este o distrator mais comum.
- (D) Correta: O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para conceder medidas protetivas de urgência (Lei nº 11.340/2006, art. 22), que incluem a fixação de alimentos provisionais ou provisórios (art. 22, V, e art. 24, IV). Além disso, o art. 14, § 1º, da mesma lei estabelece que esses juizados têm competência cível para julgar ações de divórcio.
- (E) Incorreta: O Juizado pode, sim, discutir questões afetas à dissolução do casamento, como o divórcio, conforme expressamente previsto na Lei Maria da Penha (art. 14, § 1º).
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.