Questão nº 4
Questão de Direito Administrativo · FGV PMERJ 2021 (nº 4)
No ano de 2020, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado Alfa contratou, mediante dispensa de licitação, determinada instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino e da recuperação social do preso, para prestar serviços junto à população carcerária estadual. Sabe-se que o valor total da contratação foi de quatrocentos mil reais e está de acordo com o valor de mercado.
Consoante os ditames da Lei nº 8.666/93, em tese, a contratação foi
- Alícita, pois, apesar de ser hipótese de inexigibilidade de licitação, aplica-se a fungibilidade administrativa.
- Blícita, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. (alternativa correta)
- Cilícita, eis que a licitação era imprescindível e, diante do valor do contrato, deveria ter sido utilizada a modalidade tomada de preços.
- Dilícita, eis que a licitação era imprescindível e, diante do valor do contrato, deveria ter sido utilizada a modalidade concorrência.
- Eilícita, eis que a licitação era imprescindível e, diante da natureza do contrato, deveria ter sido utilizada a modalidade pregão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A licitação é o processo obrigatório para a Administração Pública contratar bens e serviços, mas a lei prevê exceções: a dispensa de licitação, que permite a contratação direta em situações específicas previstas em lei, e a inexigibilidade de licitação, quando não há como haver competição.
- (A) Incorreta: A hipótese descrita é de dispensa de licitação (Art. 24, XIII da Lei 8.666/93), não de inexigibilidade, e não existe "fungibilidade administrativa" para alternar entre elas.
- (B) Correta: A contratação é lícita com base no Art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que permite a dispensa de licitação para instituições brasileiras de pesquisa, ensino ou recuperação social do preso, desde que tenham inquestionável reputação ético-profissional e não possuam fins lucrativos.
- (C) Incorreta: A licitação não era imprescindível, pois a Lei 8.666/93 prevê a dispensa para este caso específico; portanto, a modalidade de licitação não se aplica.
- (D) Incorreta: A licitação não era imprescindível, e o valor de R$400.000,00 não se enquadraria na modalidade concorrência para serviços não de engenharia, que tem limites de valor superiores.
- (E) Incorreta: A licitação não era imprescindível. Além disso, o pregão foi instituído pela Lei nº 10.520/2002 e não estava previsto na Lei nº 8.666/93 no contexto original da questão, embora tenha se tornado a modalidade preferencial para bens e serviços comuns.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.