Questão nº 5
Questão de Direito Administrativo · FGV PMERJ 2021 (nº 5)
Os policiais militares Renato e Renan, no dia 15/06/2014, prenderam João, em flagrante, pela prática do crime de tráfico de drogas. Os policiais alegam que João resistiu à prisão e tentou se evadir, razão pela qual acabou sendo morto. Familiares de João sustentam que os policiais agiram com abuso de poder e praticaram tortura seguida de morte.
Foi instaurado inquérito policial para apurar eventual homicídio decorrente de intervenção policial. No entanto, em 16/06/2020, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial, com a devida chancela judicial. Em agosto de 2021, os filhos de João ajuizaram ação indenizatória por danos morais em face do Estado em razão da morte de seu pai.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- Ajá ocorreu a prescrição, cujo termo a quo é a data dos fatos, ou seja, a data da morte de João.
- Bjá ocorreu a prescrição, cujo termo a quo é a data da instauração do inquérito policial.
- Cjá ocorreu a prescrição, cujo termo a quo é a data do primeiro despacho judicial no inquérito policial.
- Dnão ocorreu a prescrição, cujo termo a quo é a data dos fatos, ou seja, a data da morte de João.
- Enão ocorreu a prescrição, cujo termo a quo é a data do arquivamento do inquérito policial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prescrição é o prazo legal para exercer um direito na justiça; se esse prazo expira, o direito de ação é perdido. O termo a quo é o dia a partir do qual esse prazo começa a contar. No caso de indenização contra o Estado, o prazo é de cinco anos.
- A) Incorreta: A data dos fatos (morte de João) não é o termo a quo neste caso, pois havia um inquérito policial em andamento para apurar os fatos e a responsabilidade, o que posterga o início do prazo prescricional. Se fosse, a ação estaria prescrita (15/06/2014 + 5 anos = 15/06/2019; ação em agosto de 2021).
- B) Incorreta: A instauração do inquérito policial também não é o termo a quo, pois a investigação ainda estava em curso e os fatos não estavam definitivamente esclarecidos.
- C) Incorreta: O primeiro despacho judicial no inquérito policial é um ato processual intermediário e não marca o fim da incerteza sobre os fatos ou a responsabilidade, que é o que a jurisprudência do STJ considera para o termo a quo.
- D) Incorreta: Esta alternativa afirma que "não ocorreu a prescrição", o que está correto, mas o termo a quo indicado ("data dos fatos") está errado. Se o termo a quo fosse a data dos fatos, a prescrição teria ocorrido, tornando a afirmação contraditória. Armadilha da banca: O distrator mais tentador é este, pois mistura uma conclusão correta (não prescrito) com um fundamento incorreto (termo a quo na data dos fatos), tentando confundir o candidato que sabe que não prescreveu, mas erra o motivo.
- (E) Correta: De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de responsabilidade civil do Estado decorrente de atos que também são objeto de investigação criminal, o prazo prescricional para a ação indenizatória só começa a correr a partir da data em que há uma conclusão definitiva na esfera criminal, como o arquivamento do inquérito policial ou o trânsito em julgado da ação penal. Isso porque, até então, os fatos e a extensão da responsabilidade ainda estão sendo apurados, e a pretensão indenizatória não pode ser plenamente exercida. No caso, o inquérito foi arquivado em 16/06/2020. A ação foi ajuizada em agosto de 2021, ou seja, dentro do prazo de cinco anos (Decreto nº 20.910/32).
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.