Questão nº 3
Questão de Direito Administrativo · FGV PMERJ 2021 (nº 3)
Pedro foi aprovado na prova escrita de concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado Alfa. Durante a fase de exames antropométrico e social, Pedro foi eliminado do concurso, por possuir uma grande tatuagem de âncora em seu braço, já que o edital do concurso vedava expressamente que os candidatos possuíssem tatuagens. Inconformado, Pedro impetrou mandado de segurança.
De acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ordem deve ser
- Adenegada, eis que editais de concurso público podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, independentemente de lei específica sobre o tema, pois o edital do concurso tem efeito de lei de efeitos concretos.
- Bconcedida, eis que editais de concurso público não podem estabelecer, em qualquer hipótese, restrição a pessoas com tatuagem, pelos princípios da isonomia e da eficiência que orientam a nomeação do candidato mais qualificado.
- Cconcedida, eis que editais de concurso público não podem estabelecer, em qualquer hipótese, restrição a pessoas com tatuagem, pelos direitos fundamentais à intimidade e à liberdade.
- Ddenegada, eis que editais de concurso público podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, desde que amparados por leis específicas sobre o tema no âmbito do respectivo ente federativo.
- Econcedida, eis que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, em concursos públicos, proibir tatuagens de forma genérica é inconstitucional. Restrições só são válidas se a tatuagem for ofensiva, discriminatória, incitar violência ou for incompatível com a função pública a ser exercida.
- (A) Incorreta: O edital, embora tenha força vinculante, não pode contrariar a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, que veda proibições genéricas de tatuagens.
- (B) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar "em qualquer hipótese". O STF admite restrições em situações excepcionais, como tatuagens com conteúdo ofensivo ou incompatível com a função.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, o erro está na expressão "em qualquer hipótese". Embora os direitos fundamentais sejam relevantes, eles não são absolutos e podem ser limitados de forma razoável e proporcional, conforme a jurisprudência do STF.
- (D) Incorreta: O STF não exige uma "lei específica sobre o tema" para cada restrição. A admissibilidade da restrição se baseia na razoabilidade e proporcionalidade da medida em relação ao conteúdo da tatuagem ou à natureza da função, não necessariamente em uma lei específica sobre tatuagens. Além disso, a ordem deve ser concedida, não denegada, neste caso.
- (E) Correta: Esta alternativa reflete precisamente o entendimento do STF (firmado no RE 898450, com repercussão geral). A proibição genérica de tatuagens em edital é inconstitucional. Apenas tatuagens com conteúdo que viole valores constitucionais (ofensivas, discriminatórias, incitadoras de violência) ou que sejam incompatíveis com a função específica podem ser motivo de eliminação. Uma tatuagem de âncora, por si só, não se enquadra nessas exceções, portanto, a eliminação de Pedro foi indevida e a ordem deve ser concedida.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.