Questão nº 3

Questão de Direito Administrativo · FGV PMERJ 2021 (nº 3)

FGV2021Oficial da PM (QOPM)Direito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Pedro foi aprovado na prova escrita de concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado Alfa. Durante a fase de exames antropométrico e social, Pedro foi eliminado do concurso, por possuir uma grande tatuagem de âncora em seu braço, já que o edital do concurso vedava expressamente que os candidatos possuíssem tatuagens. Inconformado, Pedro impetrou mandado de segurança.

De acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ordem deve ser

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, em concursos públicos, proibir tatuagens de forma genérica é inconstitucional. Restrições só são válidas se a tatuagem for ofensiva, discriminatória, incitar violência ou for incompatível com a função pública a ser exercida.

  • (A) Incorreta: O edital, embora tenha força vinculante, não pode contrariar a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, que veda proibições genéricas de tatuagens.
  • (B) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar "em qualquer hipótese". O STF admite restrições em situações excepcionais, como tatuagens com conteúdo ofensivo ou incompatível com a função.
  • (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, o erro está na expressão "em qualquer hipótese". Embora os direitos fundamentais sejam relevantes, eles não são absolutos e podem ser limitados de forma razoável e proporcional, conforme a jurisprudência do STF.
  • (D) Incorreta: O STF não exige uma "lei específica sobre o tema" para cada restrição. A admissibilidade da restrição se baseia na razoabilidade e proporcionalidade da medida em relação ao conteúdo da tatuagem ou à natureza da função, não necessariamente em uma lei específica sobre tatuagens. Além disso, a ordem deve ser concedida, não denegada, neste caso.
  • (E) Correta: Esta alternativa reflete precisamente o entendimento do STF (firmado no RE 898450, com repercussão geral). A proibição genérica de tatuagens em edital é inconstitucional. Apenas tatuagens com conteúdo que viole valores constitucionais (ofensivas, discriminatórias, incitadoras de violência) ou que sejam incompatíveis com a função específica podem ser motivo de eliminação. Uma tatuagem de âncora, por si só, não se enquadra nessas exceções, portanto, a eliminação de Pedro foi indevida e a ordem deve ser concedida.

Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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