Questão nº 65
Questão de Direitos Humanos · FGV PMERJ 2021 (nº 65)
Com o objetivo de aprimorar os mecanismos internos de apuração e combate à tortura, Pedro, Deputado Federal, solicitou que sua assessoria realizasse alentado estudo, nos termos do Protocolo de Istambul, a respeito dos cuidados a serem tomados em relação à realização de exame médico-legal de uma pessoa detida e que se diz vítima de tortura.
Exames dessa natureza, de acordo com a assessoria,
I. devem ser realizados na sequência de um pedido escrito oficial do Ministério Público ou outra autoridade competente, não a pedido de “funcionários responsáveis pela aplicação da lei”, a exemplo de agentes policiais, soldados e guardas prisionais.
II. caso estes últimos agentes estejam presentes na sala de exame, isto deve ser narrado no relatório médico oficial.
III. os funcionários que supervisionam o transporte do detido devem ser responsáveis perante o Ministério Público e não perante qualquer outra autoridade pública.
Considerando os termos do Protocolo de Istambul, está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Protocolo de Istambul é um manual da ONU que estabelece diretrizes internacionais para a documentação eficaz de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, garantindo que os exames médico-legais sejam imparciais e confiáveis.
(A) Incorreta: A afirmação I está correta, mas a alternativa A sugere que apenas ela está correta, o que não é verdade.
(B) Incorreta: As afirmações I e II estão corretas, mas a alternativa B sugere que apenas elas estão corretas, o que não é verdade.
(C) Incorreta: As afirmações I e III estão corretas, mas a alternativa C sugere que apenas elas estão corretas, o que não é verdade.
(D) Incorreta: As afirmações II e III estão corretas, mas a alternativa D sugere que apenas elas estão corretas, o que não é verdade.
(E) Correta: Todas as afirmações (I, II e III) estão corretas e refletem diretamente as diretrizes do Protocolo de Istambul.
- I. O Protocolo de Istambul (Capítulo III, Seção B, Item 117) estabelece que o pedido para o exame deve vir de uma autoridade competente (como o Ministério Público), e não de agentes policiais ou guardas, para garantir a imparcialidade e evitar pressões.
- II. O Protocolo (Capítulo III, Seção B, Item 118) exige que a presença de qualquer agente de segurança na sala de exame seja registrada, pois isso pode comprometer a validade do consentimento e do próprio exame, afetando a credibilidade do relatório.
- III. O Protocolo (Capítulo III, Seção B, Item 119) determina que os funcionários responsáveis pelo transporte do detido devem ser responsáveis perante o Ministério Público. Isso visa assegurar que o detido tenha acesso irrestrito ao exame e que a confidencialidade seja mantida, evitando interferências de outras autoridades que possam ter interesse em ocultar a tortura. A armadilha aqui seria pensar que a responsabilidade poderia ser perante a própria instituição de segurança, o que o Protocolo explicitamente desaconselha para garantir a independência.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.