Questão nº 56
Questão de Direito Processual Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 56)
Luiz e Augusto, ambos devidamente identificados, foram denunciados pela prática de um crime de apropriação indébita (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa), não tendo o Ministério Público requerido, por ocasião da denúncia, decretação da prisão preventiva. No curso da ação penal, o magistrado verificou que Luiz possuiria diversas condenações pela prática de crimes patrimoniais, sendo reincidente. Já Augusto seria tecnicamente primário, mas possuidor de maus antecedentes. Com base nisto, o juiz decretou a prisão preventiva dos denunciados, apesar de ausência de requerimento do Ministério Público.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que
- Aas prisões são legais, pois o juiz, no curso do processo penal, pode decretar, de ofício, a prisão preventiva dos acusados, diferente do que ocorre antes do início da ação penal.
- Bas prisões são ilegais, mas, ainda que se trate de crime punido com pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, a prisão preventiva seria, em tese, possível, diante da reincidência de Luiz e dos maus antecedentes de Augusto.
- Co juiz não poderá, de oficio, revogar a prisão preventiva dos denunciados, caso verifique que não mais subsistem os motivos que a justificaram, dependendo de provocação da parte.
- Do decreto de prisão foi ilegal, apesar de, abstratamente, ser possível a prisão de Luiz, por ser reincidente, e não ser possível a de Augusto, por ser tecnicamente primário. (alternativa correta)
- Ea prisão de Luiz foi legal, por ser reincidente, enquanto a de Augusto deve ser relaxada, diante da ausência dos pressupostos legais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que, no Direito Processual Penal brasileiro, o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva por conta própria (de ofício), precisando sempre de um pedido do Ministério Público, da polícia ou da vítima. Além disso, a prisão preventiva só é possível em casos específicos, como crimes com pena máxima superior a 4 anos ou quando o acusado é reincidente.
(A) Incorreta: Esta alternativa está desatualizada. Após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício em nenhuma fase, seja antes ou durante a ação penal.
(B) Incorreta: Embora as prisões sejam de fato ilegais pelo motivo do "de ofício", a prisão preventiva de Augusto não seria possível apenas por "maus antecedentes" se ele é tecnicamente primário e a pena máxima é de 4 anos. Maus antecedentes não se equiparam à reincidência para os fins do Art. 313, II do CPP.
(C) Incorreta: O juiz, ao contrário do que se afirma, pode sim revogar a prisão preventiva de ofício (por conta própria) se verificar que os motivos que a justificaram não existem mais, conforme o Art. 316 do CPP. A proibição de agir de ofício é para decretar a prisão, não para revogá-la.
(D) Correta: O decreto de prisão foi ilegal porque o juiz agiu de ofício, o que é proibido após a Lei 13.964/2019. No entanto, abstratamente, a prisão de Luiz seria possível (se houvesse pedido) por ele ser reincidente (Art. 313, II, CPP), mesmo com a pena máxima de 4 anos. Já para Augusto, sendo tecnicamente primário e a pena máxima de 4 anos, a prisão preventiva não seria cabível com base nas informações dadas (Art. 313, I e II, CPP).
(E) Incorreta: A prisão de Luiz não foi legal, pois o decreto foi ilegal por ter sido de ofício. A reincidência de Luiz apenas tornaria a prisão substantivamente possível se houvesse um pedido, mas a forma como foi decretada a torna ilegal.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.