Questão nº 51
Questão de Direito Processual Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 51)
A Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, possuindo título próprio tratando da prática de ato infracional, ficando sujeitos às medidas previstas naquela Lei o menor de 18 anos que pratica crime ou contravenção penal.
Sobre este diploma legal, especificamente com relação às medidas socioeducativas (MSE), atento à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- ANão ostentando a MSE a natureza jurídica de pena, não há que se falar em prescrição no ECA.
- BA internação provisória do adolescente infrator não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias. (alternativa correta)
- CA prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas autoriza à imposição da MSE de internação, por si só, por ser o delito assemelhado a hediondo, ainda que seja evento isolado na vida do inimputável.
- DAinda que o ato infracional tenha sido praticado quando o agente era menor de 18 anos, a superveniência da maioridade penal afasta a possibilidade de aplicação de qualquer medida socioeducativa.
- EOs atos infracionais compreendidos na remissão servem para caracterizar a reiteração no cometimento de outras infrações graves, a autorizar a aplicação da MSE de internação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As Medidas Socioeducativas (MSE) são ações aplicadas a adolescentes que praticam atos infracionais (equivalentes a crimes ou contravenções), com o objetivo principal de reeducá-los e reintegrá-los à sociedade, e não de puni-los como adultos.
- (A) Incorreta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 338, entende que a prescrição se aplica às medidas socioeducativas, regulando-se pelo prazo máximo de três anos previsto para a medida de internação.
- (B) Correta: Conforme o Art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória (antes da sentença) não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias.
- (C) Incorreta: A Súmula 492 do STJ estabelece que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação. A internação é medida excepcional e só pode ser aplicada nas hipóteses taxativas do Art. 122 do ECA (grave ameaça/violência, reiteração de infrações graves ou descumprimento de medida anterior). A armadilha da banca reside em associar a gravidade do tráfico de drogas (considerado hediondo para adultos) com a obrigatoriedade de internação para adolescentes, o que é expressamente afastado pela jurisprudência.
- (D) Incorreta: A superveniência da maioridade penal (completar 18 anos) não afasta a possibilidade de aplicação ou continuidade da medida socioeducativa, desde que o ato infracional tenha sido cometido antes dos 18 anos. A medida pode se estender até os 21 anos de idade, conforme o Art. 104, parágrafo único, e Art. 121, § 5º, do ECA, e Súmula 605 do STJ.
- (E) Incorreta: A remissão, conforme o Art. 127 do ECA, não implica necessariamente o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade do adolescente, nem prevalece para efeito de antecedentes. Portanto, atos infracionais que foram objeto de remissão não podem ser utilizados para caracterizar a reiteração no cometimento de infrações graves para fins de internação.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.