Questão nº 45

Questão de Direito Processual Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 45)

FGV2021Oficial da PM (QOPM)Direito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

No dia 03/03/2020, a residência de Hugo foi furtada e de seu interior foi subtraída uma televisão. Para ingressar no local e praticar o crime, José arrombou a porta de entrada da residência enquanto essa estava vazia.

O vizinho de Hugo presenciou os fatos e descreveu as características de José para a polícia, sendo esse detido ainda na posse do bem subtraído.

O autor foi denunciado pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Nem a vítima nem o vizinho foram ouvidos em juízo e os policiais afirmaram em sede judicial que encontraram o acusado na posse da TV furtada. O réu, por sua vez, confessou o crime e a forma como entrou na residência, apesar de não ter sido realizado exame pericial no local.

Quanto à imputação a José da qualificadora do rompimento de obstáculo, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O exame de corpo de delito é a perícia que busca comprovar a existência de um crime que deixou vestígios (marcas, danos, etc.), sendo indispensável para a condenação nesses casos. Ele pode ser direto (feito sobre os vestígios) ou indireto (quando os vestígios desapareceram, mas a prova é feita por outros meios, como documentos ou testemunhos técnicos que comprovem o fato).

(A) Incorreta: Não houve exame pericial indireto. O exame indireto ocorre quando os vestígios desapareceram e a perícia é feita com base em outras provas técnicas (como prontuários médicos, por exemplo). A confissão e os depoimentos não configuram um "exame pericial indireto" no sentido técnico-jurídico. A questão não afirma que os vestígios desapareceram, apenas que a perícia não foi feita.
(B) Correta: O crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (arrombamento da porta) é um crime que deixa vestígios (a porta arrombada). Conforme o Art. 158 do Código de Processo Penal (CPP), quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e não pode ser suprido nem mesmo pela confissão do acusado. A ausência da perícia no local, que poderia comprovar o arrombamento, impede a qualificação.
(C) Incorreta: A exigência de dois peritos oficiais é uma regra antiga. Atualmente, o Art. 159 do CPP permite que o exame seja realizado por apenas um perito oficial. Além disso, o problema não é o número de peritos, mas a ausência total da perícia.
(D) Incorreta: Crime transeunte é aquele que não deixa vestígios. O arrombamento de uma porta, ao contrário, deixa vestígios claros e evidentes. Portanto, não se trata de crime transeunte e a perícia é, sim, necessária.
(E) Incorreta: Armadilha da banca. O Art. 167 do CPP realmente prevê que, se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal (e por extensão, a confissão) poderá suprir a falta do exame de corpo de delito. No entanto, a questão não afirma que os vestígios desapareceram. Ela apenas diz que "não ter sido realizado exame pericial no local". Se os vestígios existiam e poderiam ter sido periciados, a perícia é obrigatória e insubstituível, mesmo pela confissão. A confissão só supre a perícia se esta não puder ser feita por desaparecimento dos vestígios.

Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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