Questão nº 44

Questão de Direito Processual Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 44)

FGV2021Oficial da PM (QOPM)Direito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Murilo foi denunciado pela prática de um crime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento da denúncia, o advogado de Murilo foi intimado para apresentar resposta à acusação, oportunidade em que apresentou diversas teses defensivas, dentre as quais: inépcia da denúncia, total inimputabilidade do acusado em razão de doença mental, que o crime estava prescrito, que o réu estava em manifesto estado de necessidade e, por fim, insuficiência probatória.

Considerando apenas o exposto, de acordo com o previsto no Código de Processo Penal para o procedimento comum ordinário, assinale a(s) tese(s) defensiva(s) apresentadas pela defesa de Murilo que poderão ensejar sua imediata absolvição sumária.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A absolvição sumária no procedimento comum ordinário é uma decisão do juiz que encerra o processo logo no início, antes mesmo da fase de produção de provas, quando fica manifestamente claro que o acusado não pode ser condenado, com base nas hipóteses previstas em lei.

  • (A) Incorreta: A prescrição é, de fato, uma causa de absolvição sumária, mas não é a única entre as opções válidas.
  • (B) Incorreta: A inimputabilidade por doença mental, embora seja uma causa de exclusão da culpabilidade, é expressamente excluída das hipóteses de absolvição sumária previstas no Art. 397, II, do CPP ("salvo inimputabilidade"). Nesses casos, o processo geralmente prossegue para aplicação de medida de segurança, se confirmada a inimputabilidade.
  • (C) Correta: A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade (Art. 397, IV, CPP). O manifesto estado de necessidade é uma causa excludente da ilicitude do fato (Art. 397, I, CPP). Ambas são hipóteses que, se comprovadas de forma manifesta na fase de resposta à acusação, ensejam a absolvição sumária do réu.
  • (D) Incorreta: A inépcia da denúncia é um vício processual que levaria à rejeição da denúncia ou à sua anulação, não à absolvição sumária. A insuficiência probatória é uma tese que se discute ao final do processo, após a instrução probatória, e levaria à absolvição por falta de provas (Art. 386, VII, CPP), não à absolvição sumária no início.
  • (E) Incorreta: A inépcia da denúncia, como explicado, não é causa de absolvição sumária.

Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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