Questão nº 42
Questão de Direito Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 42)
Carlos, 18 anos de idade, pretendendo participar de uma festa em que era proibida a entrada de menores de 21 anos, cola um papel com ano de nascimento diverso do real em uma xerox do seu documento de identidade que mantinha em sua residência.
Após a colagem da data de nascimento, que indicaria falsamente que teria 22 anos, Carlos faz nova fotocópia, dessa vez já nela constando a alteração em relação à data de nascimento.
Uma semana após, Carlos comparece ao evento pretendido e apresenta ao segurança particular a fotocópia da carteira de identidade, que não estava autenticada, com a data de nascimento diversa da real. O segurança, todavia, acionou policiais militares, desconfiando da autenticidade do documento apresentado.
Carlos foi denunciado pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento público falso em concurso material.
Com base apenas na situação apresentada, a defesa de Carlos, sob ponto de vista técnico, poderá buscar
- Ao reconhecimento do crime único de uso de documento público falso.
- Bo reconhecimento do crime único de uso de documento particular falso.
- Ca absolvição, diante da atipicidade decorrente do material utilizado. (alternativa correta)
- Da desclassificação para os crimes de falsificação de documento particular e uso de documento particular, em concurso material.
- Ea desclassificação para os crimes de falsificação de documento particular e uso de documento particular, em continuidade delitiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, para que um documento seja considerado "falso" no contexto dos crimes contra a fé pública (a confiança que a sociedade deposita em documentos), ele precisa ter potencial de enganar e possuir eficácia jurídica. Uma fotocópia não autenticada, mesmo de um documento público, geralmente não possui essa eficácia jurídica.
- A) Incorreta: Esta alternativa assume que a fotocópia não autenticada ainda seria um "documento público falso", o que contraria o entendimento de que tais cópias não possuem eficácia jurídica para lesar a fé pública.
- B) Incorreta: Similarmente, considerar a fotocópia não autenticada como um "documento particular falso" também ignora a falta de eficácia jurídica do material utilizado para configurar o crime.
- (C) Correta: A absolvição é a medida cabível porque a conduta de Carlos é atípica. Uma fotocópia não autenticada de um documento, mesmo que alterada, não tem o condão de lesar a fé pública (confiança social na autenticidade dos documentos), que é o bem jurídico tutelado pelos crimes de falsificação e uso de documento falso. A jurisprudência entende que tal material não possui a capacidade de enganar a ponto de configurar o crime, caracterizando a atipicidade da conduta pelo material utilizado (fotocópia sem autenticação).
- D) Incorreta: A armadilha da banca aqui é tentar desviar para a classificação do documento como "particular". No entanto, a questão central não é se o documento é público ou particular, mas sim a falta de autenticação da fotocópia. Uma fotocópia não autenticada, independentemente do documento original, não possui a eficácia jurídica necessária para configurar os crimes de falsificação ou uso, seja de documento público ou particular.
- E) Incorreta: Além de incorrer no mesmo erro da alternativa D (classificar como documento particular), a aplicação da continuidade delitiva não se encaixa na situação, que descreve um ato de falsificação e um de uso, geralmente tratados como concurso material ou crime único (se a falsificação é meio para o uso), e não como crimes em continuidade.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.