Questão nº 41

Questão de Direito Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 41)

FGV2021Oficial da PM (QOPM)Direito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Lucas, funcionário público estadual que atua em unidade policial, durante o exercício de suas funções, escutou uma gritaria do lado de fora da Delegacia, razão pela qual foi rapidamente ao local para verificar o que ocorria, acabando por esquecer o cofre da unidade, onde eram guardados bens púlicos de relevante valor, aberto.

Frederico, também funcionário público que atuava na mesma unidade, aproveitando-se do descuido de Lucas, subtraiu, do interior do cofre, um aparelho de gravação, avaliado em R$2.000,00.

Na noite daquele mesmo dia, Lucas percebeu o ocorrido e, preocupado, reparou o prejuízo ao erário.

Com base apenas nos fatos expostos, é correto afirmar que a conduta de Lucas, em tese,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O peculato culposo acontece quando um funcionário público, por negligência (descuido, imprudência ou imperícia), permite que um bem público, que estava sob sua guarda, seja desviado ou subtraído por outra pessoa.

  • A) Incorreta: A conduta de Lucas, embora não dolosa (intencional), é culposa (negligente), e o peculato culposo é um crime contra a Administração Pública previsto no Código Penal.
  • B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A redução de pena (ou a causa de diminuição de pena) pela reparação do dano ocorre se o dano for reparado após a sentença irrecorrível (trânsito em julgado), conforme a segunda parte do § 3º do Art. 312 do Código Penal. No caso, a reparação ocorreu "Na noite daquele mesmo dia", ou seja, antes da condenação, o que leva a uma consequência mais benéfica.
  • C) Incorreta: A reparação do dano no peculato culposo possui uma regra específica no Código Penal (Art. 312, § 3º), que é mais vantajosa que uma simples atenuante genérica (Art. 65, III, b, CP), resultando na extinção da punibilidade ou redução da pena, dependendo do momento da reparação.
  • D) Correta: A conduta de Lucas tipifica o crime de peculato culposo (Art. 312, § 2º, c/c § 3º do Código Penal). Como a reparação do dano ao erário ocorreu antes da sentença irrecorrível (trânsito em julgado), a lei determina a extinção da punibilidade de Lucas, conforme a primeira parte do § 3º do Art. 312 do Código Penal.
  • E) Incorreta: A conduta de Lucas foi de descuido (negligência), não havendo dolo (intenção) de sua parte em contribuir para o crime de Frederico. Ele não agiu com a vontade de que o aparelho fosse subtraído, mas sim por falta de atenção.

Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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