Questão nº 37
Questão de Direito Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 37)
Interessado na aquisição de uma bicicleta exposta à venda em uma loja, no valor de R$ 1.000,00, Júlio, no dia 02/04/2020, primário e de bons antecedentes, apresenta uma proposta para compra do bem com pagamento, por meio de cheque, em 30 dias (02/05/2020).
Após a documentação apresentada e aceitação da proposta, sendo a bicicleta entregue a Júlio, este emitiu um cheque com data futura, no valor do negócio, prevendo o contrato que este somente poderia ser depositado após 30 dias.
No momento da emissão do cheque, Júlio tinha ciência de que não tinha aquela quantia no banco, mas estava certo que teria a importância na data prevista, eis que receberia seu salário até aquele dia. Entretanto, no dia aprazado, não tendo Júlio recebido o salário por atraso no pagamento por seu empregador, o cheque foi depositado e devolvido por não possuir fundos, tendo o representante da loja efetuado registro na Delegacia e demonstrado interesse em ver Júlio responsabilizado.
Considerando as informações narradas, é correto afirmar que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a conduta de Júlio
- Aé atípica, tratando-se de mero ilícito civil. (alternativa correta)
- Bconfigura crime de furto qualificado mediante fraude.
- Cconfigura crime de estelionato simples, em sua forma consumada, sem reconhecimento de sua forma privilegiada.
- Dconfigura crime de fraude por emissão de cheque sem provisão de fundos, modalidade especial do delito de estelionato.
- Econfigura crime de estelionato privilegiado, tendo em vista que primário e de bons antecedentes, sendo pequeno o valor do prejuízo causado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para que uma conduta seja considerada crime, ela precisa se encaixar perfeitamente na descrição de uma lei penal (princípio da legalidade), o que chamamos de tipicidade. No caso do estelionato, é essencial que haja uma fraude (engano) que induza a vítima a erro, gerando um prejuízo para ela e um benefício indevido para o criminoso.
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(A) Correta: A conduta de Júlio é atípica, ou seja, não se encaixa em nenhum tipo penal, tratando-se de mero ilícito civil. Isso ocorre porque o cheque pré-datado (com data futura) perde sua característica de ordem de pagamento à vista e passa a ser uma mera promessa de pagamento. A loja aceitou o cheque sabendo que o pagamento seria futuro, não sendo enganada sobre a disponibilidade imediata de fundos. A falta de pagamento, nesse contexto, configura um descumprimento contratual, resolvível na esfera cível, e não um crime de estelionato, que exige a fraude antecedente ou concomitante à obtenção da vantagem indevida.
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(B) Incorreta: O crime de furto qualificado mediante fraude ocorre quando a fraude é usada para diminuir a vigilância da vítima e facilitar a subtração do bem sem o seu consentimento. No caso, a bicicleta foi entregue a Júlio com o consentimento da loja, mediante um acordo de pagamento, o que descaracteriza o furto.
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(C) Incorreta: Não configura crime de estelionato simples, pois, como explicado na alternativa (A), a emissão de cheque pré-datado que não é compensado por falta de fundos, quando o credor tem ciência da data futura, não se enquadra na descrição típica do estelionato, que exige a indução a erro por meio de fraude.
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(D) Incorreta: O crime de fraude por emissão de cheque sem provisão de fundos (Art. 171, § 2º, VI, do Código Penal) aplica-se quando o cheque é emitido como ordem de pagamento à vista e o agente sabe que não tem fundos no momento da emissão, com a intenção de enganar. Um cheque pré-datado, por ser uma promessa de pagamento futuro, não se enquadra nessa modalidade, conforme entendimento pacificado na jurisprudência (Súmula 246 do STF, por analogia de princípio).
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(E) Incorreta: Esta alternativa parte do pressuposto de que houve estelionato para, então, aplicar a causa de diminuição de pena (privilégio). Contudo, como a conduta de Júlio é atípica para o crime de estelionato, não há que se falar em sua forma privilegiada.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.