Questão nº 35

Questão de Direito Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 35)

FGV2021Oficial da PM (QOPM)Direito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Ana e Clara, irmãs que moram no mesmo imóvel, mantêm uma relação marcada por brigas e agressões. Durante uma discussão, Ana atira um estilete na perna da irmã, com a intenção de lesioná-la. Logo ao tomar conhecimento dos fatos, Cláudio, pai da dupla, verifica que o estilete ficou inserido na perna da filha e a leva para o hospital.

Quando estavam ingressando na unidade de saúde, ocorreu um acidente com um caminhão que tentava estacionar, vindo parte da marquise da entrada do hospital a desabar. Cláudio conseguiu correr e fugir, mas Clara permaneceu parada em razão da dor na perna, sendo atingida pelo desabamento da marquise. Clara veio a óbito de imediato e foi atestado que a causa da morte seria o impacto sofrido pela queda da marquise.

Considerando a situação acima, é correto afirmar que a conduta de Ana configura

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Para que alguém seja responsabilizado criminalmente por um resultado (como a morte), é preciso que sua conduta tenha causado diretamente esse resultado. No Direito Penal, uma causa superveniente (um evento que acontece depois da conduta inicial) pode quebrar o nexo de causalidade, ou seja, a ligação entre a conduta e o resultado final, se essa causa superveniente, por si só, produziu o resultado.

(A) Incorreta: A conduta de Ana de atirar um estilete na perna da irmã, com intenção de lesionar, configura um crime de lesão corporal, não sendo, portanto, um fato atípico (sem previsão legal como crime).

(B) Incorreta: Ana agiu com dolo de lesionar (intenção de machucar), não com dolo de matar (intenção de tirar a vida). Para haver tentativa de homicídio, seria necessário o dolo de matar.

(C) Incorreta: Ana não tinha intenção de matar (dolo de matar), e a morte de Clara não foi causada pela lesão provocada por Ana, mas sim pelo desabamento da marquise, que foi um evento independente e imprevisível.

(D) Correta: Ana atirou o estilete na perna da irmã com a intenção de lesioná-la. A lesão corporal foi o resultado direto e intencional de sua conduta. A morte de Clara foi causada por um evento posterior (desabamento da marquise) que quebrou o nexo de causalidade entre a conduta de Ana e o óbito. Conforme o Art. 13, § 1º, do Código Penal, "a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou". Assim, Ana responde apenas pela lesão que causou. A qualificação da lesão (grave, gravíssima) dependeria da extensão do dano causado pelo estilete, mas o tipo penal base é a lesão corporal.

(E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O crime de lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, CP) ocorre quando a morte é uma consequência não intencional, mas direta e previsível da lesão corporal. No caso, a morte não foi uma consequência da lesão na perna, mas sim de um evento completamente distinto e superveniente (o desabamento da marquise). A lesão na perna apenas colocou Clara no local do acidente, mas não foi a causa da morte. Portanto, o nexo causal entre a lesão e a morte está rompido.

Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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