Questão nº 32
Questão de Direito Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 32)
Thiago, sabendo que seu vizinho, Cássio, estaria viajando naquele final de semana, instiga seu amigo Jorge a adentrar no local e subtrair objetos de valor, dividindo os lucros. Quando Jorge se aproximava da esquina da casa que seria objeto do delito, o irmão de Cássio, que fora até lá cuidar dos animais, chegou ao local, fazendo com que Jorge corresse assustado.
Ao ver Jorge correndo, policiais em serviço o abordaram, ocasião em que foi esclarecida sua pretensão inicial.
Considerando apenas os fatos expostos, assinale a afirmativa correta.
- AThiago e Jorge não praticaram qualquer fato típico. (alternativa correta)
- BThiago não praticou fato típico, devendo Jorge responder por tentativa de furto.
- CThiago e Jorge responderão por tentativa de furto qualificado, com a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
- DThiago responderá por tentativa de furto, enquanto Jorge não praticou fato típico, pois encontrava-se em atos preparatórios.
- EThiago e Jorge responderão por tentativa de furto qualificado, devendo Thiago ter sua pena ainda diminuída pela participação de menor importância.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito Penal, para que um crime seja punível como tentativa, o agente precisa ter iniciado a execução do ato criminoso. Meros atos preparatórios, que são as ações anteriores ao início da execução, geralmente não são puníveis, a menos que constituam um crime autônomo.
- (A) Correta: Jorge estava apenas se aproximando da casa, o que configura um ato preparatório para o furto. Ele não havia iniciado a execução do crime (como, por exemplo, arrombar a porta ou entrar na casa para subtrair). Atos preparatórios não são puníveis como tentativa. Como Jorge não praticou um fato típico (nem mesmo uma tentativa), Thiago, que o instigou, também não pode ser responsabilizado por participação em um crime que não chegou a ser iniciado em sua fase executória.
- (B) Incorreta: Jorge não chegou à fase de tentativa, pois seus atos eram meramente preparatórios, e não executórios.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa induz ao erro ao considerar que a aproximação de Jorge já seria uma tentativa. No entanto, Jorge não iniciou os atos executórios do furto (como arrombar, invadir ou subtrair). Ele estava apenas se dirigindo ao local, o que é um ato preparatório impunível. Portanto, não há tentativa de furto para Jorge, e consequentemente, não há participação de Thiago em uma tentativa.
- (D) Incorreta: Se Jorge não praticou fato típico por estar em atos preparatórios, Thiago, como instigador, também não pode responder por tentativa, pois a participação é acessória à conduta principal.
- (E) Incorreta: Não há tentativa de furto, pois Jorge não iniciou os atos executórios. Além disso, a participação de menor importância é uma causa de diminuição de pena que seria analisada apenas se houvesse um crime consumado ou tentado.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.