Questão nº 30
Questão de Direito Penal · FGV PMERJ 2021 (nº 30)
Saulo, argentino, se envolve em uma briga com um vizinho da mesma nacionalidade que a sua, na rua da residência de ambos, em Buenos Aires. Após a briga, Saulo vem a morar temporariamente no Rio de Janeiro, onde compra licitamente uma arma de fogo, porque, em sua mente, pretende matar o vizinho argentino ao retornar ao seu país natural, no mês seguinte.
Ao final da estadia, obtém permissão para voltar ao seu país com aquele bem. Após retornar à Argentina, Saulo, utilizando a arma adquirida no Brasil, vem a matar o vizinho/inimigo, voltando em seguida a residir no Rio de Janeiro, como turista, onde é localizado.
No que tange ao crime de homicídio, considerando as regras sobre aplicação da lei penal brasileira no espaço, é correto afirmar que a lei brasileira
- Aserá aplicável, em razão do princípio da nacionalidade ou personalidade, sendo irrelevante o retorno de Saulo ao Brasil.
- Bserá aplicável, em razão do princípio da territorialidade, já que parte dos atos executórios aqui foi realizado e Saulo retornou ao Brasil.
- Cnão poderá ser aplicada, porque a lei nacional incidirá sobre atos praticados fora do Brasil, independentemente da nacionalidade do autor.
- Dnão poderá ser aplicada no caso, ainda que Saulo tenha retornado ao Brasil. (alternativa correta)
- Epoderá ser aplicada porque Saulo retornou ao Brasil, desde que não venha a ser condenado na Argentina.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A lei penal brasileira aplica-se, via de regra, aos crimes cometidos em território nacional (princípio da territorialidade). Excepcionalmente, pode ser aplicada a crimes cometidos no exterior (princípio da extraterritorialidade), mas apenas sob condições muito específicas e taxativas previstas em lei.
- (A) Incorreta: O princípio da nacionalidade (ou personalidade) aplica-se quando o agente é brasileiro (nacionalidade ativa) ou a vítima é brasileira (nacionalidade passiva). Saulo e a vítima são argentinos, então este princípio não se aplica.
- (B) Incorreta: A compra da arma no Brasil, mesmo com a intenção de matar, é um ato preparatório, não um ato executório do homicídio. O crime de homicídio foi cometido integralmente na Argentina (ação e resultado). O princípio da territorialidade não se aplica ao homicídio em si, pois não foi cometido no Brasil. Esta é a armadilha da banca: confundir ato preparatório com ato executório para tentar aplicar a territorialidade ou a teoria da ubiquidade ao crime principal.
- (C) Incorreta: A afirmação é confusa e não justifica a não aplicação da lei neste caso específico. A lei nacional pode incidir sobre atos praticados fora do Brasil (extraterritorialidade), mas isso depende de condições específicas que não foram preenchidas no caso.
- (D) Correta: A lei brasileira não pode ser aplicada porque o homicídio foi cometido na Argentina, por um argentino contra outro argentino. Nenhuma das hipóteses de extraterritorialidade previstas no Código Penal (Art. 7º) se aplica a este caso. O retorno de Saulo ao Brasil é uma das condições para a aplicação da extraterritorialidade condicionada (Art. 7º, II, "d"), mas essa condição só é relevante se uma das hipóteses primárias de extraterritorialidade (Art. 7º, II, "a", "b" ou "c") fosse preenchida, o que não ocorreu.
- (E) Incorreta: O retorno de Saulo ao Brasil é uma condição para a aplicação da extraterritorialidade, não a razão para ela. As razões (hipóteses primárias) para a extraterritorialidade (Art. 7º, II, "a", "b" ou "c") não foram preenchidas (Saulo não é brasileiro, a vítima não é brasileira, o crime não ocorreu em embarcação/aeronave brasileira). A condição de não ter sido condenado no estrangeiro também só seria relevante se a extraterritorialidade já fosse aplicável por outros motivos.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.