Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FGV PMERJ 2021 (nº 27)
A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública, afastou a necessidade de os órgãos estaduais exigirem a apresentação de estudos prévios de impactos ambientais, nas atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
Nesses casos, a não realização do estudo estava condicionada à demonstração dos prejuízos causados à livre iniciativa com a demora no início do empreendimento e à possibilidade de o estudo vir a ser realizado em momento posterior.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX/2021 é
- Aconstitucional, pois a preservação do meio ambiente deve ser objeto de concordância prática com a livre iniciativa, não tendo preeminência in abstracto.
- Binconstitucional, pois a realização de estudos de impacto ambiental, sem a correlata demonstração de um dano, é incompatível com a livre iniciativa.
- Cinconstitucional, pois o estudo prévio de impacto ambiental deve ser exigido, nos termos da lei, nas atividades que podem causar significativa degradação ambiental. (alternativa correta)
- Dinconstitucional, pois a realização, ou não, de estudos de impacto ambiental deve decorrer de determinação legal, não se sujeitando ao livre juízo valorativo da Administração.
- Econstitucional, pois a Constituição da República dispõe sobre a realização do estudo de impacto ambiental, a priori ou a posteriori, conforme os aspectos circunstanciais do caso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) é uma ferramenta preventiva e obrigatória, exigida pela Constituição Federal para atividades que podem causar grande estrago ao meio ambiente, antes mesmo de começarem a funcionar.
- (A) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha. Embora a livre iniciativa e a proteção ambiental devam ser harmonizadas (concordância prática), a Constituição Federal (art. 225, §1º, IV) impõe expressamente a exigência do estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente degradadoras. Uma lei estadual não pode afastar uma exigência constitucional específica sob o pretexto de harmonização, especialmente quando essa harmonização leva à supressão da garantia constitucional. A Constituição já fez o balanço ao exigir o estudo prévio.
- (B) Incorreta: O estudo de impacto ambiental é, por natureza, preventivo. Ele é realizado justamente para avaliar os potenciais danos antes que ocorram, e não após a demonstração de um dano.
- (C) Correta: A Lei nº XX/2021 é inconstitucional porque o Art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal estabelece, de forma mandatória, que o Poder Público deve exigir o estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. A lei estadual, ao afastar essa exigência, contraria diretamente o texto constitucional.
- (D) Incorreta: Embora a realização do EIA deva decorrer de determinação legal (e constitucional), a principal razão da inconstitucionalidade não é a ausência de determinação legal (a lei estadual tentou determinar), mas sim o fato de que essa determinação legal estadual contraria uma exigência constitucional expressa.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 225, §1º, IV) é clara ao exigir um estudo prévio de impacto ambiental. Não há previsão constitucional para que esse estudo seja realizado a posteriori como alternativa para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.