Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FGV PMERJ 2021 (nº 24)

FGV2021Oficial da PM (QOPM)Direito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O recém-criado Partido Político Alfa decidiu traçar a estratégia que nortearia a atuação da agremiação partidária nas eleições vindouras. Para tanto, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de serem celebradas inúmeras coligações partidárias, sendo respondido, corretamente, que tal era possível, entre outras hipóteses, nas eleições para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a coligação partidária, que é um acordo entre partidos para lançar candidaturas conjuntas em uma eleição. A verticalização era uma regra que obrigava os partidos a replicar as coligações feitas em nível nacional (para presidente) nos níveis estadual (para governador) e municipal (para prefeito), mas essa regra foi abolida pela Emenda Constitucional nº 52/2006. Além disso, as coligações para eleições proporcionais (deputados e vereadores) foram proibidas pela Emenda Constitucional nº 97/2017, valendo a partir das eleições de 2020, mas continuam permitidas para eleições majoritárias (presidente, governador e prefeito).

  • (A) Incorreta: A alternativa menciona eleições para vereador, para as quais as coligações partidárias são proibidas desde a EC 97/2017. A menção a "prefeito" está correta, mas a inclusão de "vereador" torna a alternativa incorreta. Armadilha: Mistura uma situação correta (prefeito) com uma incorreta (vereador), tornando a afirmação falsa como um todo.
  • (B) Incorreta: Embora as coligações para presidente e governador sejam permitidas e a verticalização tenha sido abolida, a alternativa C é considerada a mais completa e correta pelo gabarito oficial, abrangendo um escopo mais amplo de eleições majoritárias e níveis de atuação.
  • (C) Correta: As coligações partidárias são permitidas para eleições majoritárias, como as de governador e prefeito. A verticalização, que obrigava a vinculação entre as coligações em diferentes níveis, foi abolida pela Emenda Constitucional nº 52/2006. Assim, um partido pode formar coligações distintas para governador e para prefeito, sem a obrigatoriedade de vinculação entre elas nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
  • (D) Incorreta: As coligações para deputado federal, estadual e distrital (eleições proporcionais) são proibidas desde a EC 97/2017. Além disso, a "obrigatoriedade de vinculação" (verticalização) foi abolida, não existindo mais.
  • (E) Incorreta: Embora as coligações para presidente da república sejam permitidas, a "obrigatoriedade de vinculação com outras candidaturas à chefia do Poder Executivo" (verticalização) foi abolida pela EC 52/2006.

Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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