Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FGV PMERJ 2021 (nº 22)
Maria tomou conhecimento, por intermédio de um amigo, servidor público, que as informações existentes em determinada repartição estadual a seu respeito estavam totalmente dissociadas da realidade.
Com base na informação que recebera do amigo, Maria ajuizou a ação constitucional de habeas data, formulando o pedido de retificação dos dados.
Considerando as normas vigentes, é correto afirmar que a ação ajuizada por Maria
- Aé adequada ao objetivo almejado, devendo ser julgado procedente o pedido formulado.
- Bnão deve ser conhecida, já que o requerimento de retificação não foi previamente formulado e indeferido, ou não conhecido, no plano administrativo. (alternativa correta)
- Cnão deve ser conhecida, pois a incorreção das informações caracteriza afronta a direito líquido e certo de Maria, devendo ser tutelado via mandado de segurança.
- Dnão deve ser reconhecida, pois a incorreção das informações caracteriza afronta à legalidade administrativa, devendo ser corrigida exclusivamente pelo direito de petição.
- Eapenas será conhecida se o Poder Público, uma vez notificado dos termos da demanda, deixar de apresentar, no prazo indicado, certidão comprovando a retificação dos dados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O habeas data é uma ação judicial que permite a qualquer pessoa ter acesso a informações sobre ela que estejam em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para corrigir dados incorretos, ou para adicionar anotações.
- (A) Incorreta: Embora o habeas data seja o meio adequado para a retificação de dados, a ação de Maria não preenche uma condição essencial para seu ajuizamento, tornando-a inadequada no momento.
- (B) Correta: Uma condição específica para o ajuizamento do habeas data é a comprovação da recusa ou omissão da autoridade administrativa em fornecer as informações ou proceder à retificação solicitada, após um requerimento prévio. Sem essa tentativa e recusa (ou omissão) na esfera administrativa, a ação não pode ser conhecida pelo Poder Judiciário, conforme o Art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/1997.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir com o mandado de segurança. Embora a incorreção de dados possa, de fato, violar um direito líquido e certo, o habeas data é o instrumento constitucional específico e subsidiário para acesso e retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público. A existência de um remédio específico (o habeas data) impede o uso do mandado de segurança para essa finalidade.
- (D) Incorreta: O direito de petição é um direito fundamental, mas não é o meio exclusivo para corrigir informações em bancos de dados públicos, especialmente quando existe uma ação constitucional específica para isso, como o habeas data.
- (E) Incorreta: A exigência de recusa ou omissão administrativa é uma condição prévia ao ajuizamento da ação, e não algo que se espera após a notificação judicial do Poder Público. A ação só será conhecida se a condição de prévio requerimento administrativo e sua recusa/omissão já tiverem sido comprovadas na petição inicial.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.