Questão nº 18
Questão de Direito Constitucional · FGV PMERJ 2021 (nº 18)
Maria procurou um advogado e informou que almejava ajuizar uma ação civil de reparação de danos. Ao ser indagada dos fatos, informou que fora agredida, em virtude de motivação pessoal, por servidor público que se encontrava no regular exercício de suas funções.
Em situações dessa natureza, à luz da ordem constitucional, a ação
- Apode ser ajuizada em face do Estado ou do servidor, a juízo de Maria.
- Bsomente pode ser ajuizada em face do servidor, que terá o direito de regresso contra o Estado.
- Csomente pode ser ajuizada em face do servidor, sendo o Estado parte ilegítima para figurar no polo passivo.
- Dsomente pode ser ajuizada em face do Estado, sendo o servidor parte ilegítima para figurar no polo passivo. (alternativa correta)
- Epode ser ajuizada em face do Estado ou do servidor, caso o regime jurídico da categoria assegure a solidariedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Estado (ou entidades a ele ligadas) é responsável pelos danos que seus agentes (servidores) causarem a terceiros no exercício de suas funções, independentemente de culpa. A vítima deve acionar diretamente o Estado, que depois pode cobrar do servidor se ele agiu com dolo ou culpa.
(A) Incorreta: A ação principal de reparação de danos deve ser ajuizada somente contra o Estado. O servidor não pode ser acionado diretamente pela vítima na ação principal. Esta alternativa é a armadilha da banca, pois sugere uma escolha que não é permitida pela Constituição, que direciona a responsabilidade primária ao Estado para facilitar a reparação da vítima.
(B) Incorreta: A ação principal deve ser ajuizada contra o Estado. O direito de regresso é do Estado contra o servidor, e não o contrário.
(C) Incorreta: A ação principal deve ser ajuizada contra o Estado, que é a parte legítima para figurar no polo passivo.
(D) Correta: Conforme o Art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil é objetiva do Estado, que responde pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. O servidor público, nesse caso, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação indenizatória movida pela vítima, devendo o Estado, se condenado, exercer o direito de regresso contra o servidor nos casos de dolo ou culpa.
(E) Incorreta: A regra constitucional do Art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade primária do Estado, não havendo previsão de solidariedade na ação principal da vítima contra o servidor, mesmo que o regime jurídico da categoria assegure algo nesse sentido, pois a Constituição prevalece.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.