Questão nº 15
Questão de Direito Constitucional · FGV PMERJ 2021 (nº 15)
João, Deputado Federal, consultou sua assessoria jurídica a respeito da juridicidade de determinado projeto de lei que pretendia apresentar. A assessoria concluiu, corretamente, que ele colidia com o teor de Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
À luz das normas jurídicas afetas a essa temática, assinale a afirmativa correta.
- AA apresentação do projeto de lei por João é suscetível de impugnação com a impetração de mandado de segurança, por qualquer parlamentar ou partido político, perante o STF.
- BJoão pode apresentar, mas o Poder Legislativo, após o trâmite do projeto de lei nas comissões, não pode aprová-lo, o que, se ocorrer, enseja ajuizamento de reclamação no STF.
- CJoão não pode apresentar, e o Poder Legislativo não pode aprovar, o projeto de lei nessas circunstâncias, o que, caso ocorra, permitirá o ajuizamento de reclamação no STF.
- DJoão pode apresentar o projeto de lei e o Poder Legislativo pode aprová-lo, sem que haja qualquer injuridicidade nesse proceder, sob o prisma da Súmula Vinculante. (alternativa correta)
- EA apresentação do projeto de lei por João, nas circunstâncias indicadas, torna-o suscetível à abertura de processo por quebra de decoro parlamentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os outros órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública (Poder Executivo). No entanto, ela não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de criar leis.
(A) Incorreta: A mera apresentação de um projeto de lei não é um ato passível de mandado de segurança, pois faz parte do processo legislativo e não configura ato coator.
(B) Incorreta: João pode apresentar o projeto de lei, e o Poder Legislativo pode aprová-lo, pois a Súmula Vinculante não vincula o Legislativo em sua função de criar leis. A reclamação não é o instrumento adequado para impedir a aprovação de uma lei pelo Legislativo, mas sim para garantir a autoridade das decisões do STF contra atos do Judiciário ou da Administração Pública. (Armadilha da banca: O erro está em afirmar que o Legislativo "não pode aprová-lo" e que a reclamação seria o instrumento para barrar a aprovação legislativa. O Legislativo tem autonomia para legislar, mesmo que o resultado possa ser uma lei passível de controle de constitucionalidade posterior.)
(C) Incorreta: João pode apresentar o projeto de lei, e o Poder Legislativo pode aprová-lo, pois a Súmula Vinculante não impede a iniciativa ou a aprovação de leis pelo Legislativo.
(D) Correta: João pode apresentar o projeto de lei e o Poder Legislativo pode aprová-lo, sem que haja qualquer injuridicidade nesse proceder, sob o prisma da Súmula Vinculante. Isso porque a Súmula Vinculante não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, ou seja, de criar leis. A validade da lei, uma vez aprovada, poderá ser questionada posteriormente por meio de controle de constitucionalidade (como ADI ou ADPF), mas o processo legislativo em si não é impedido pela existência da súmula.
(E) Incorreta: Apresentar um projeto de lei, mesmo que contrarie uma Súmula Vinculante, não configura quebra de decoro parlamentar, pois é parte legítima da função legislativa do deputado.
Fonte: FGV PMERJ 2021 Oficial da PM (QOPM) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.