Questão nº 98
Questão de Legislação do Estado de Santa Catarina · FGV PGE-SC 2022 (nº 98)
Determinada matéria foi objeto de apreciação por uma Secretaria de Estado integrante da estrutura da Administração Pública do Estado de Santa Catarina. Ao final, concluiu-se pela necessidade de anulação de certo ato, praticado na gestão do secretário anterior, no âmbito da mesma Secretaria.
Considerando os termos dessa narrativa e os balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 741/2019, a competência para anular o ato é do:
- Asecretário de Estado, o que deve ocorrer após colhida a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado; (alternativa correta)
- Bprocurador-geral do Estado, que deve analisar a compatibilidade, ou não, do ato com a ordem jurídica;
- Cgovernador do Estado, que deve ser provocado pelo secretário de Estado, facultada a colheita de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado;
- Dsecretário de Estado, caso tenha recebido delegação específica do governador do Estado, facultada a colheita de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado;
- Egovernador do Estado, que deve ser provocado pelo secretário de Estado após a manifestação prévia dos demais setores governamentais em cujas competências a matéria tenha implicações ou repercussões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A autotutela é o poder da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando os ilegais (com vício de legalidade) ou revogando os inconvenientes ou inoportunos. A Lei Complementar nº 741/2019 define o papel da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, que atua como órgão consultivo e de assessoramento jurídico.
- (A) Correta: O secretário de Estado possui a competência para anular atos praticados no âmbito de sua Secretaria, em exercício da autotutela. Conforme o Art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar nº 741/2019, a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado é obrigatória nos processos administrativos que envolvam a anulação de atos administrativos.
- (B) Incorreta: O Procurador-Geral do Estado tem a função de analisar a compatibilidade do ato com a ordem jurídica e emitir parecer (Art. 2º, III, "c", da LC 741/2019), mas não possui a competência executiva para anular o ato administrativo; essa competência pertence ao órgão ou autoridade administrativa que praticou o ato ou a seu superior hierárquico. Armadilha da banca: Este é o distrator mais tentador, pois a PGE de fato analisa a legalidade, mas não anula o ato. Confunde-se a função consultiva com a executiva.
- (C) Incorreta: A anulação de um ato dentro de uma Secretaria não exige, via de regra, a intervenção do Governador, podendo ser feita pelo próprio Secretário. Além disso, a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado é obrigatória, não facultada, conforme a LC 741/2019.
- (D) Incorreta: A competência do Secretário para anular atos de sua própria Secretaria decorre de sua posição hierárquica e do princípio da autotutela, não dependendo de delegação específica do Governador para cada caso. A manifestação da PGE é obrigatória, não facultada.
- (E) Incorreta: A anulação de um ato dentro de uma Secretaria não exige, via de regra, a intervenção do Governador. A lei específica (LC 741/2019) exige a manifestação da PGE, que é um órgão jurídico, e não genericamente "demais setores governamentais".
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.