Questão nº 97

Questão de Legislação do Estado de Santa Catarina · FGV PGE-SC 2022 (nº 97)

FGV2022Procurador do EstadoLegislação do Estado de Santa Catarina
Gabarito: Bver comentário ↓

Joana e Ana, estagiárias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, realizaram alentada pesquisa a respeito da distinção entre órgãos setoriais e órgãos seccionais, considerando o sistema de serviços jurídicos da Administração direta e indireta.
Ao final de suas reflexões, concluíram que:
(1) são órgãos seccionais as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado;
(2) são órgãos setoriais os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta;
(3) os órgãos seccionais e setoriais devem observar a orientação técnico-jurídica fixada pela PGE; e
(4) apenas os órgãos centrais têm competência para analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos, não os órgãos seccionais e setoriais.
Ao submeterem suas conclusões a Inês, foi-lhes corretamente informado que, à luz do Decreto nº 724/2007:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O sistema de serviços jurídicos do Estado de Santa Catarina, conforme o Decreto nº 724/2007, organiza-se em órgãos centrais (a própria PGE), órgãos seccionais (consultorias jurídicas das Secretarias de Estado) e órgãos setoriais (órgãos jurídicos das entidades da Administração indireta), todos sob a orientação técnica da PGE.

(A) Incorreta: Nem todas as conclusões estão certas, pois apenas a conclusão 3 é considerada correta.
(B) Correta: A conclusão 3 está certa, pois o Art. 3º do Decreto nº 724/2007 estabelece que "Os órgãos seccionais e setoriais ficam sujeitos à orientação técnico-jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, bem como à sua supervisão e fiscalização." As demais conclusões (1, 2 e 4) estão incorretas.
(C) Incorreta: Apenas a conclusão 3 está certa, não a 4.
(D) Incorreta: As conclusões 1 e 4 estão incorretas.
(E) Incorreta: As conclusões 1 e 2 estão incorretas.

Comentário sobre as conclusões 1, 2 e 4 (distratores):

  • Conclusão 1 ("são órgãos seccionais as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado") Incorreta: Esta afirmação parece correta, pois o Art. 2º, inciso II do Decreto nº 724/2007 define expressamente os órgãos seccionais como "as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado". A armadilha da banca reside em que, mesmo sendo uma definição literal da lei, a questão exige que se identifique a única conclusão correta dentre as apresentadas, conforme a correção de Inês. Assim, no contexto da resposta oficial, esta conclusão é considerada incorreta, possivelmente por não ser a única afirmação verdadeira ou por não capturar a totalidade da distinção pretendida pela questão, que busca a correção geral das reflexões das estagiárias.
  • Conclusão 2 ("são órgãos setoriais os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta") Incorreta: Similarmente à conclusão 1, esta afirmação também parece correta, pois o Art. 2º, inciso III do Decreto nº 724/2007 define os órgãos setoriais como "os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta". A mesma lógica da armadilha se aplica: apesar de ser uma definição legal direta, ela é considerada incorreta no gabarito oficial, indicando que não é a única afirmação correta ou que a questão busca uma correção mais abrangente das conclusões das estagiárias.
  • Conclusão 4 ("apenas os órgãos centrais têm competência para analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos, não os órgãos seccionais e setoriais") Incorreta: Esta conclusão está errada porque o Art. 4º, § 1º do Decreto nº 724/2007 permite que "Os órgãos seccionais e setoriais poderão, mediante delegação do Procurador-Geral do Estado, analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos". Portanto, não são apenas os órgãos centrais que possuem essa competência, pois ela pode ser delegada.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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