Questão nº 96
Questão de Legislação do Estado de Santa Catarina · FGV PGE-SC 2022 (nº 96)
Maria, Antônia e Janaína travaram alentado debate a respeito da funcionalidade da sindicância disciplinada pela Lei Complementar Estadual nº 491/2010, de Santa Catarina. Maria defendia que a sindicância tem contornos exclusivamente investigativos, devendo ser instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente caracterizada a infração. Antônia, por sua vez, diverge de Maria em relação à assertiva de que a sindicância somente teria contornos investigativos, lembrando da existência da sindicância patrimonial, passível de ser instaurada quando houver fundada notícia ou indícios de enriquecimento ilícito. Por fim, Janaína defende que a sindicância poderia assumir os contornos de verdadeiro processo administrativo disciplinar, dela resultando a aplicação de penalidade de repreensão verbal ou escrita, ou suspensão de até trinta dias.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 491/2010, Maria está:
- Atotalmente errada, o mesmo ocorrendo com Antônia e Janaína;
- Bparcialmente errada, enquanto Antônia e Janaína estão totalmente certas; (alternativa correta)
- Ctotalmente certa, enquanto Antônia e Janaína estão totalmente erradas;
- Dtotalmente errada, enquanto Antônia está totalmente errada e Janaína, totalmente certa;
- Eparcialmente errada, enquanto Antônia está totalmente certa e Janaína, totalmente errada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A sindicância é um procedimento preliminar no direito administrativo disciplinar, que serve para apurar fatos e responsabilidades. Em Santa Catarina, pela LC 491/2010, ela não é apenas investigativa, podendo ter diferentes finalidades, inclusive a aplicação de penalidades leves.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque Antônia e Janaína estão corretas, e Maria está apenas parcialmente errada.
- (B) Correta: Maria está parcialmente errada porque a sindicância não tem contornos exclusivamente investigativos. A Lei Complementar Estadual nº 491/2010 prevê a sindicância preparatória (investigativa, Art. 16, § 1º, I), mas também a patrimonial (Art. 16, § 1º, II) e a sumária (que pode aplicar penalidades, Art. 16, § 1º, III). O distrator aqui é o termo "exclusivamente", que torna a afirmação de Maria imprecisa. Antônia está totalmente certa ao lembrar da sindicância patrimonial (Art. 16, § 1º, II), que é um tipo específico e não se encaixa na ideia de "somente" investigativa no sentido geral. Janaína está totalmente certa porque a sindicância sumária (Art. 16, § 1º, III e Art. 17, § 2º) pode, de fato, resultar na aplicação de penalidades de advertência (equivalente a repreensão verbal ou escrita, dependendo da interpretação e prática) ou suspensão de até trinta dias.
- (C) Incorreta: Maria não está totalmente certa, e Antônia e Janaína não estão totalmente erradas.
- (D) Incorreta: Antônia não está totalmente errada; ela está totalmente certa.
- (E) Incorreta: Janaína não está totalmente errada; ela está totalmente certa.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.