Questão nº 9
Questão de Direito Constitucional · FGV PGE-SC 2022 (nº 9)
Joana foi empregada pública no Município Alfa durante toda a sua vida profissional, o que se estendeu por trinta anos, estando sempre submetida ao Regime Geral de Previdência Social. Ao cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o que ocorreu no corrente ano, veio a requerê-la, sendo deferido o seu requerimento no âmbito da autarquia federal competente.
Apesar do deferimento da aposentadoria, com o correlato recebimento dos respectivos proventos, Joana continuou a ocupar o seu emprego público no Município Alfa, até que foi notificada por este ente federativo, informando-a que o prefeito municipal considerara o seu vínculo funcional dissolvido.
Ao procurar um advogado, foi corretamente informado a Joana que a dissolução do vínculo funcional foi:
- Aregular, mas apenas se a legislação municipal a determinar expressamente;
- Birregular, caso a continuidade da ocupação do emprego público seja expressamente autorizada pela legislação municipal;
- Cirregular, considerando que os proventos de aposentadoria são pagos pelo erário federal, enquanto a remuneração do cargo é paga pelo erário municipal;
- Dregular, pois o regime estatutário é integrado pelo regime próprio de previdência social, não pelo regime geral, já que este último ocupa sistema distinto, não gerando efeitos naquele;
- Eregular, por ser vedada a acumulação do provento e da remuneração correspondente ao emprego público que o originou, ainda que a lei municipal não tenha determinado a dissolução do vínculo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um servidor ou empregado público se aposenta do seu cargo ou emprego, o vínculo que ele tinha com a administração pública para aquela função específica é geralmente encerrado. Isso impede que a pessoa receba ao mesmo tempo a aposentadoria e o salário pelo mesmo trabalho que gerou a aposentadoria.
- A) Incorreta: A dissolução do vínculo decorre de norma de ordem superior (constitucional e federal), não dependendo de expressa previsão na legislação municipal.
- B) Incorreta: A legislação municipal não pode autorizar a continuidade do vínculo de emprego após a aposentadoria voluntária, pois isso contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
- C) Incorreta: (Armadilha da banca) A origem do pagamento dos proventos (erário federal, via RGPS) e da remuneração (erário municipal) não é o fator determinante. O que importa é que a aposentadoria voluntária de Joana se deu em relação ao mesmo emprego público municipal que ela ocupava, e a regra é que a aposentadoria voluntária extingue o contrato de trabalho, independentemente da fonte pagadora. A confusão entre a fonte de custeio da previdência e a natureza do vínculo é o distrator aqui.
- D) Incorreta: Joana era "empregada pública" submetida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não ao regime estatutário (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS). A alternativa confunde os regimes.
- (E) Correta: A aposentadoria voluntária de empregado público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) extingue o contrato de trabalho, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 606 de Repercussão Geral). Assim, é vedada a acumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração do mesmo emprego público que a originou, sendo a dissolução do vínculo uma consequência legal, independentemente de lei municipal específica.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.