Questão nº 70
Questão de Direito do Trabalho · FGV PGE-SC 2022 (nº 70)
Breno é empregado, desde 2018, num escritório de contabilidade localizado em São José/SC, recebendo o correspondente a três salários mínimos mensais. Em setembro de 2022, Breno, injustificadamente, chegou atrasado em um dia por duas horas, o que motivou o empregador a deduzir o atraso do salário do empregado e descontar-lhe 1 repouso semanal remunerado naquele mês.
A conduta da empresa, considerando a norma de regência sobre a matéria:
- Aé errada, pois puniu duplamente o empregado pela mesma falta;
- Bserá válida se houver norma coletiva em vigor autorizando o desconto do repouso;
- Cé correta, porque o atraso gera desconto das horas respectivas e a perda do repouso daquela semana; (alternativa correta)
- Dé correta, porque é possível o desconto integral do atraso e de até metade do valor do repouso semanal remunerado;
- Eé incorreta, porque, para que haja desconto no repouso semanal, é necessário que haja falta de Breno, não sendo possível a subtração no caso de atraso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um dia de folga pago que o empregado tem direito, geralmente aos domingos, se cumprir toda a sua jornada de trabalho semanal sem faltas ou atrasos injustificados. Se o empregado não cumpre a jornada integralmente por um motivo não justificado, ele perde o direito a esse DSR.
- (A) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A dedução das horas não trabalhadas (atraso) e a perda do DSR são consequências legais distintas, não uma "punição dupla". O desconto das horas é pelo tempo não trabalhado, enquanto a perda do DSR é pela não observância da condição de cumprimento integral da jornada semanal, conforme a Lei nº 605/49 e o Decreto nº 27.048/49.
- (B) Incorreta: A perda do DSR por não cumprimento integral da jornada já é prevista em lei (Lei nº 605/49, Art. 6º, e Decreto nº 27.048/49, Art. 11), não dependendo de autorização por norma coletiva.
- (C) Correta: A conduta da empresa está correta, porque a legislação trabalhista permite o desconto das horas não trabalhadas devido ao atraso injustificado e a consequente perda do DSR da semana em que a jornada não foi cumprida integralmente.
- (D) Incorreta: A perda do DSR, quando aplicável, é integral, ou seja, o empregado perde todo o valor do repouso daquela semana, e não apenas uma parte.
- (E) Incorreta: A legislação entende que tanto a falta integral quanto o atraso que impede o cumprimento da jornada semanal integralmente podem gerar a perda do DSR. O Art. 6º da Lei nº 605/49 fala em "não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana", o que inclui os atrasos.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.