Questão nº 69
Questão de Direito do Trabalho · FGV PGE-SC 2022 (nº 69)
Welington trabalha numa pedreira localizada em Navegantes/SC e manipula dinamite. No decorrer de sua jornada de trabalho, comprovadamente Welington passa 80% do tempo no escritório da empresa, fazendo os planejamentos e cálculos da quantidade de explosivos que usará em cada etapa de explosão na pedreira e, nos outros 20% da jornada, fica efetivamente em campo na pedreira, fazendo a colocação das bananas de dinamite nos pontos estratégicos antes da detonação. Em razão disso, a empresa faz o pagamento proporcional de 20% do valor do adicional de periculosidade, correspondente ao tempo no qual o empregado permanece em área de risco acentuado de morte.
Considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é correto afirmar que:
- Aa empresa está correta porque o pagamento da periculosidade deve ser proporcional ao tempo de efetiva exposição ao risco;
- Bo empregador está errado porque o mínimo a ser pago é de 50% do valor devido a título de adicional de periculosidade;
- Ca empresa está correta na sua concepção do pagamento da periculosidade, que deve ser feita com base em todas as verbas de natureza salarial;
- Da rigor, a empresa não teria o dever legal de pagar o adicional de periculosidade por se tratar de exposição intermitente;
- Ea empresa está equivocada porque não existe previsão de pagamento proporcional do adicional de periculosidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O adicional de periculosidade é um valor extra (30% do salário-base) pago ao trabalhador que exerce atividades ou operações perigosas, que o expõem a risco de morte, como contato com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica. Esse adicional é pago de forma integral, sem proporcionalidade, desde que a exposição ao risco não seja meramente eventual ou por tempo extremamente reduzido.
- (A) Incorreta: Esta é a armadilha. O entendimento consolidado do TST (Súmula 364) é que o adicional de periculosidade não é pago de forma proporcional ao tempo de exposição, mas sim integralmente, desde que a exposição não seja eventual ou fortuita. A exposição de Welington, mesmo que por 20% da jornada, é considerada intermitente e habitual, não eventual.
- (B) Incorreta: Não há previsão legal ou jurisprudencial para o pagamento de um mínimo de 50% do valor do adicional de periculosidade. O adicional é de 30% sobre o salário-base, pago integralmente ou não pago, dependendo da natureza da exposição.
- (C) Incorreta: A base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário-base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (Art. 193, § 1º da CLT). A afirmação de que deve ser feito com base em "todas as verbas de natureza salarial" está incorreta.
- (D) Incorreta: A exposição intermitente ao risco, como a de Welington (que ocorre regularmente, mesmo que não durante toda a jornada), dá direito ao adicional de periculosidade. Apenas a exposição eventual ou fortuita, ou por tempo extremamente reduzido, não gera o direito (Súmula 364 do TST).
- (E) Correta: A empresa está equivocada porque o adicional de periculosidade, uma vez devido, deve ser pago integralmente, correspondendo a 30% do salário-base do empregado, e não de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A Súmula 364 do TST estabelece que o direito ao adicional surge quando o empregado se expõe ao risco de forma permanente ou intermitente, não havendo previsão para pagamento proporcional.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.