Questão nº 68

Questão de Direito do Trabalho · FGV PGE-SC 2022 (nº 68)

FGV2022Procurador do EstadoDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Betina é empregada numa empresa de calçados localizada em Blumenau/SC e tem um filho de 15 anos que é estudante. Em razão disso, após cumprido o período aquisitivo de férias com dez faltas injustificadas, Betina se dirigiu ao empregador e requereu que as suas férias fossem aproveitadas no mês de dezembro de 2022, coincidindo com as férias escolares de seu filho, desejando ainda a conversão de 1/3 das férias em pecúnia. O empregador, a seu turno, negou ambos os pedidos de Betina.

Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que, embora o empregado tenha alguns direitos relacionados às férias, como a conversão em dinheiro, o exercício desses direitos e a definição do período de gozo das férias são regidos por regras e prazos específicos da CLT, que nem sempre se alinham com a vontade do empregado.

(A) Incorreta: Betina não tem o direito de fruir férias no período de férias escolares de seu filho, pois a CLT (Art. 136, § 2º) prevê essa possibilidade para o empregado que é estudante ou para membros da mesma família que trabalham na mesma empresa, não para o caso de filho estudante. Além disso, o direito à conversão é potestativo, mas está sujeito a um prazo específico, que foi desrespeitado.
(B) Incorreta: Com 10 faltas injustificadas, Betina tem direito a 24 dias de férias (Art. 130 da CLT), e 1/3 disso seria 8 dias, não 10. O direito de gozar as férias com o filho, como explicado, não existe neste caso.
(C) Incorreta: A negativa do empregador em conceder as férias no período solicitado, estando dentro de sua prerrogativa de definir a época de concessão (Art. 136 da CLT), não configura automaticamente dano existencial. A conversão de oito dias seria a quantidade correta, mas o pedido foi intempestivo.
(D) Correta: Betina não terá direito à conversão de 1/3 das férias em pecúnia porque o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 143 da CLT), e ela o fez após cumprido o período aquisitivo, tornando-o intempestivo. Além disso, a CLT (Art. 136, § 2º) não concede ao empregado o direito de determinar o período de suas férias para coincidir com as férias escolares de seu filho, sendo essa prerrogativa do empregador.
(E) Incorreta: A conversão de 1/3 das férias de 24 dias seria de 8 dias, não de seis. O direito de aproveitar as férias junto com as férias escolares do filho não existe na CLT para este caso, e a condição de "comprovar que viajarão" não é um requisito legal para tal direito.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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