Questão nº 66
Questão de Direito do Trabalho · FGV PGE-SC 2022 (nº 66)
Maria Eduarda, Andrea e Laura foram contratadas em 2022 pela mesma sociedade empresária, localizada em Joinville/SC, e nela exerciam funções diferentes. Por ocasião da admissão, as empregadas assinaram acordo individual escrito instituindo banco de horas, com previsão de compensação das horas excedentes em até quatro meses para Maria Eduarda, em até seis meses para Andrea e em até dez meses para Laura.
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que é:
- Aregular a criação do banco de horas por acordo individual para todas as empregadas;
- Badequada a criação do banco de horas por acordo individual para Maria Eduarda e Andrea, mas não do banco de horas de Laura; (alternativa correta)
- Cilegal a criação do banco de horas, que precisaria ser feita por norma coletiva para todas as empregadas;
- Dregular a criação do banco de horas de Maria Eduarda e irregular dos bancos de horas de Andrea e Laura;
- Eirregular a criação dos bancos de horas de Maria Eduarda e Andrea e regular, do banco de horas de Laura.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O banco de horas é um sistema que permite compensar horas extras trabalhadas em um dia com a redução da jornada em outro, em vez de pagar essas horas como adicionais. A lei estabelece limites para essa compensação e o tipo de acordo necessário.
Art. 59, § 5º da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista de 2017) é o ponto-chave: ele permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Para prazos maiores (até um ano), ainda é necessário acordo ou convenção coletiva (Art. 59, § 2º da CLT).
- (A) Incorreta: A criação do banco de horas para Laura é irregular, pois seu prazo de 10 meses excede o limite de 6 meses para acordo individual.
- (B) Correta: Maria Eduarda (4 meses) e Andrea (6 meses) estão dentro do limite de seis meses para compensação via acordo individual escrito, conforme o Art. 59, § 5º da CLT. Laura (10 meses) excede esse limite, tornando seu acordo individual irregular para esse prazo.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o banco de horas de fato exigia norma coletiva. No entanto, a reforma alterou o Art. 59 da CLT, permitindo o acordo individual escrito para compensações em até seis meses. Portanto, a afirmação de que todas precisariam de norma coletiva está desatualizada e ignora a flexibilização trazida pela lei.
- (D) Incorreta: O banco de horas de Andrea é regular, pois o prazo de 6 meses se encaixa na previsão do acordo individual escrito.
- (E) Incorreta: Os bancos de horas de Maria Eduarda e Andrea são regulares, e o de Laura é irregular.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.