Questão nº 96
Questão de Direitos Humanos · FGV PCAM 2021 (nº 96)
Determinado agente público, ao interpretar a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, afirmou que a sua organicidade interna impedia a sua interpretação fragmentada, permeada por normas do direito interno.
A partir dessa premissa, concluiu que a legislação nacional, quando veicula comandos de contornos mais amplos, deve ser preterida, já que a combinatória de normas, ainda que mais favorável à pessoa humana, romperia com o equilíbrio do sistema e conduziria a resultados absurdos.
É correto afirmar que a conclusão do agente público
- Aestá correta, sendo expressamente acolhida pela Convenção.
- Bestá incorreta, sendo expressamente rechaçada pela Convenção. (alternativa correta)
- Cestá incorreta, considerando a preeminência das normas internas sobre o Direito Internacional.
- Destá correta, considerando a preeminência do direito internacional sobre as normas internas.
- Esomente não é correta, por expressa previsão da Convenção, caso as normas internas tenham estatura constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Convenção Contra a Tortura, como outros tratados de direitos humanos, estabelece um piso mínimo de proteção, permitindo que normas nacionais ou internacionais mais favoráveis à pessoa humana sejam aplicadas.
- A) Incorreta: A conclusão do agente público está incorreta, pois a Convenção não acolhe a ideia de preterir normas nacionais mais amplas.
- (B) Correta: A conclusão do agente público está incorreta, pois a Convenção expressamente rechaça essa interpretação. O Artigo 1, parágrafo 2, da Convenção Contra a Tortura estabelece que a sua definição de tortura "não prejudica qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter disposições de aplicação mais ampla relativas à definição ou ao âmbito da tortura". Isso significa que, se a legislação nacional for mais protetiva ou tiver um escopo mais amplo, ela deve ser aplicada em vez de preterida, garantindo a máxima proteção à pessoa humana.
- C) Incorreta: Embora a conclusão do agente seja incorreta, a razão apresentada aqui é imprecisa. Não se trata de uma preeminência geral das normas internas sobre o Direito Internacional, mas sim do princípio da norma mais favorável à pessoa humana em matéria de direitos humanos, que a Convenção expressamente acolhe. A armadilha aqui é confundir a prevalência da norma mais favorável com uma preeminência hierárquica geral.
- D) Incorreta: A conclusão do agente público está incorreta. A preeminência do direito internacional em direitos humanos geralmente se refere ao estabelecimento de um padrão mínimo, não à anulação de normas internas mais protetivas.
- E) Incorreta: A Convenção (Art. 1, parágrafo 2) não faz distinção quanto à estatura (constitucional ou infraconstitucional) das normas internas para que sejam consideradas de "aplicação mais ampla". Qualquer legislação nacional que ofereça maior proteção deve ser aplicada.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.