Questão nº 2

Questão de Direito Constitucional · FGV PCAM 2021 (nº 2)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razão da não edição de lei, pelo Estado Beta, para a regulamentação de norma da Constituição da República de 1988.
A assessoria respondeu corretamente que a ADO

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um instrumento jurídico que busca combater a inércia de um poder ou órgão que deveria ter criado uma lei ou norma para tornar efetiva uma regra da Constituição, mas não o fez.

  • A) Incorreta: A ADO é cabível principalmente quando a norma constitucional tem eficácia limitada, ou seja, depende de uma lei regulamentadora para produzir seus efeitos. Normas de eficácia contida já produzem efeitos plenos, podendo apenas ter seu alcance restringido por lei.
  • B) Incorreta: A ADO visa suprir a omissão do ente federativo que tem o dever de legislar. A ação da União em normas gerais pode ser relevante para a competência legislativa, mas não é uma condição para que a ADO seja cabível contra a omissão de um Estado. A ADO foca na omissão do responsável.
  • C) Incorreta: (Armadilha da banca) A ADO não se restringe a omissões de autoridades da União. Ela pode ser ajuizada contra omissões de qualquer dos Poderes ou órgãos administrativos que tenham o dever de legislar ou regulamentar, sejam eles federais, estaduais ou distritais. Portanto, é cabível contra a omissão do Estado Beta.
  • D) Incorreta: A delegação de competência legislativa por lei complementar (Art. 22, parágrafo único, da CF/88) é uma situação específica de competência legislativa. A ADO, contudo, é cabível sempre que houver um dever constitucional de legislar, independentemente de a competência ser originária do Estado, concorrente ou delegada.
  • E) Correta: A ADO é o instrumento adequado para situações em que a Constituição impõe um comando para legislar, ou seja, exige a edição de uma norma para que um direito ou princípio constitucional seja efetivado. Não cabe ADO quando a ausência de lei decorre de uma opção normativa do legislador em não disciplinar determinada matéria, pois, nesse caso, não há um dever constitucional de legislar.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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