Questão nº 77

Questão de Direito Tributário · FGV PCAM 2021 (nº 77)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de roupas, sonegou o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), omitindo dolosamente do Fisco Estadual suas operações comerciais com o fim de evitar o pagamento do tributo devido.

Diante desse cenário, o Fisco Estadual, a fim de poder cobrar administrativamente tais valores, terá necessariamente de realizar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O lançamento tributário é o procedimento administrativo onde a autoridade fiscal verifica se um tributo é devido, calcula seu valor, identifica quem deve pagá-lo e notifica o contribuinte. É a forma pela qual a Fazenda Pública formaliza a existência de uma dívida tributária.

  • (A) Incorreta: O lançamento por declaração ocorre quando o contribuinte fornece as informações e o Fisco as utiliza para constituir o crédito. No caso de omissão dolosa, o contribuinte não forneceu as informações corretas, inviabilizando este tipo de lançamento.
  • (B) Correta: O lançamento de ofício (ou direto) é realizado pela autoridade fiscal por iniciativa própria, sem a participação do contribuinte ou independentemente de sua declaração. É o tipo de lançamento aplicável quando o contribuinte não cumpre a obrigação de declarar, age com dolo, fraude ou simulação, ou quando a lei expressamente o determina (Art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN). A omissão dolosa e a sonegação se enquadram perfeitamente nas hipóteses de lançamento de ofício.
  • (C) Incorreta: O lançamento por homologação acontece quando o contribuinte calcula o tributo, paga-o antecipadamente e o Fisco apenas "homologa" (aprova) esse procedimento. No entanto, quando há omissão dolosa ou sonegação, o contribuinte não calculou nem pagou corretamente, e o Fisco deve agir de ofício para apurar e cobrar o tributo. A armadilha aqui é que o ICMS é geralmente sujeito a lançamento por homologação, mas a omissão dolosa do contribuinte transforma a situação, exigindo a atuação do Fisco de ofício.
  • (D) Incorreta: Uma notificação prévia para comparecimento é um ato de fiscalização ou intimação que pode anteceder o lançamento, mas não é o próprio lançamento tributário. O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, ou seja, que torna a dívida formal e exigível.
  • (E) Incorreta: A notificação à autoridade policial refere-se à esfera criminal (crime de sonegação fiscal), que é independente da esfera administrativa de cobrança do tributo. Para cobrar administrativamente os valores devidos, o Fisco precisa realizar o lançamento tributário, não uma comunicação à polícia.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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