Questão nº 74

Questão de Direito Financeiro · FGV PCAM 2021 (nº 74)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Financeiro
Gabarito: Aver comentário ↓

No Estado Beta, ao final do primeiro quadrimestre do ano de 2019 constatou-se que a despesa total com pessoal do Poder Executivo havia ultrapassado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/00). Contudo, o percentual excedente não foi eliminado nos dois quadrimestres seguintes.

À luz da LRF, ao final dos dois quadrimestres seguintes sem recondução da despesa total com pessoal aos limites devidos, avalie se o Poder Executivo do Estado Beta não poderia

I. receber transferências voluntárias.
II. obter garantia, direta ou indireta, da União.
III. contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe limites para os gastos com pessoal dos governos. Se um ente federativo (como o Estado Beta) ultrapassa esse limite e não consegue reduzir o excesso em até oito meses (dois quadrimestres), ele sofre sanções financeiras específicas.

Comentários das alternativas:

  • (A) Correta: O Art. 23, § 1º, incisos I e II da LRF estabelece que, enquanto perdurar o excesso na despesa com pessoal não reconduzido ao limite, o ente não poderá receber transferências voluntárias nem obter garantia, direta ou indireta, de outro ente (como a União).
  • (B) Incorreta: A alternativa III está incorreta. O Art. 23, § 1º, III, da LRF proíbe a contratação de operações de crédito, mas ressalva (permite) as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária. Portanto, o Poder Executivo poderia contratar operações de crédito para esse fim, não sendo uma proibição. A armadilha da banca aqui é que a LRF faz uma exceção para essa modalidade de operação de crédito, permitindo-a mesmo com o excesso de despesa com pessoal.
  • (C) Incorreta: A alternativa III está incorreta, conforme explicado no item B.
  • (D) Incorreta: A alternativa I também é uma proibição, conforme Art. 23, § 1º, I da LRF.
  • (E) Incorreta: As alternativas I e II também são proibições, conforme Art. 23, § 1º, I e II da LRF.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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