Questão nº 73

Questão de Direito Tributário · FGV PCAM 2021 (nº 73)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Em 2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa passará a divulgar, em seu sítio eletrônico, algumas informações sobre sujeitos passivos de tributos estaduais.

Acerca desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, avalie se poderão ser divulgadas no sítio eletrônico, sem que haja quebra indevida de sigilo fiscal, informações relativas a

I. representações fiscais para fins penais.
II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
III. incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O sigilo fiscal é a regra que protege as informações financeiras e tributárias dos contribuintes, garantindo sua privacidade. No entanto, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê exceções expressas onde o Fisco pode divulgar certas informações sem quebrar esse sigilo, geralmente por motivos de interesse público ou transparência.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa não inclui o item III, que também pode ser divulgado.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa não inclui o item I, que também pode ser divulgado.
  • (C) Correta: As três informações podem ser divulgadas sem quebra indevida de sigilo fiscal, conforme o Art. 198, § 3º, do Código Tributário Nacional.
    • I. representações fiscais para fins penais: O CTN, em seu Art. 198, § 3º, II, estabelece que "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) II – representações fiscais para fins penais;". A armadilha aqui é pensar que, por se tratar de matéria penal, a informação seria ainda mais sigilosa, quando na verdade a lei prevê sua divulgação.
    • II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública: O CTN, em seu Art. 198, § 3º, I, dispõe que "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) I – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;". A inscrição em Dívida Ativa é um ato público e essencial para a cobrança do crédito tributário.
    • III. incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica: O CTN, em seu Art. 198, § 3º, III, prevê que "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) III – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica." A transparência sobre o uso de recursos públicos (ou a renúncia a eles) por pessoas jurídicas é um princípio fundamental.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa não inclui os itens I e III, que também podem ser divulgados.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa não inclui os itens I e II, que também podem ser divulgados.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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