Questão nº 73
Questão de Direito Tributário · FGV PCAM 2021 (nº 73)
Em 2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa passará a divulgar, em seu sítio eletrônico, algumas informações sobre sujeitos passivos de tributos estaduais.
Acerca desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, avalie se poderão ser divulgadas no sítio eletrônico, sem que haja quebra indevida de sigilo fiscal, informações relativas a
I. representações fiscais para fins penais.
II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
III. incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Está correto o que se afirma em
- AI e II, apenas.
- BII e III, apenas.
- CI, II e III. (alternativa correta)
- DII, apenas.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O sigilo fiscal é a regra que protege as informações financeiras e tributárias dos contribuintes, garantindo sua privacidade. No entanto, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê exceções expressas onde o Fisco pode divulgar certas informações sem quebrar esse sigilo, geralmente por motivos de interesse público ou transparência.
- (A) Incorreta: Esta alternativa não inclui o item III, que também pode ser divulgado.
- (B) Incorreta: Esta alternativa não inclui o item I, que também pode ser divulgado.
- (C) Correta: As três informações podem ser divulgadas sem quebra indevida de sigilo fiscal, conforme o Art. 198, § 3º, do Código Tributário Nacional.
- I. representações fiscais para fins penais: O CTN, em seu Art. 198, § 3º, II, estabelece que "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) II – representações fiscais para fins penais;". A armadilha aqui é pensar que, por se tratar de matéria penal, a informação seria ainda mais sigilosa, quando na verdade a lei prevê sua divulgação.
- II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública: O CTN, em seu Art. 198, § 3º, I, dispõe que "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) I – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;". A inscrição em Dívida Ativa é um ato público e essencial para a cobrança do crédito tributário.
- III. incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica: O CTN, em seu Art. 198, § 3º, III, prevê que "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) III – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica." A transparência sobre o uso de recursos públicos (ou a renúncia a eles) por pessoas jurídicas é um princípio fundamental.
- (D) Incorreta: Esta alternativa não inclui os itens I e III, que também podem ser divulgados.
- (E) Incorreta: Esta alternativa não inclui os itens I e II, que também podem ser divulgados.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.