Questão nº 72
Questão de Direito Ambiental · FGV PCAM 2021 (nº 72)
João transportava madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem outorgada pela autoridade competente. Assim, João foi autuado em flagrante por policiais civis, que o conduziram à Delegacia de Polícia. A autoridade policial determinou a apreensão do caminhão de João utilizado para o transporte irregular de madeira.
O advogado de João, presente na Delegacia, exigiu que seu cliente fosse nomeado fiel depositário do veículo até ulterior decisão judicial.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Delegado de Polícia informou que João
- Anão possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e que a Administração Pública, por força de expressa previsão legal, não poderá nomeá-lo como depositário fiel.
- Bnão possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e que a Administração Pública, por força de expressa previsão legal, somente poderá nomeá-lo como depositário fiel mediante prévia decisão judicial.
- Cnão possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e a Administração Pública deve avaliar o pedido feito pelo advogado em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência. (alternativa correta)
- Dpossui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, mas que a autoridade judicial poderá, a qualquer tempo, determinar outra destinação provisória ao bem.
- Epossui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, desde que previamente apresente garantia mediante caução ou seguro fiança, para assegurar a efetividade de eventual futura decisão judicial que decrete a perda do bem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um bem é apreendido por uma infração ambiental, como um veículo, a autoridade pública (Administração Pública) decide quem será o fiel depositário, ou seja, a pessoa responsável por guardar o bem. O infrator não tem um direito automático de ser nomeado fiel depositário; a decisão é da Administração, que avalia o caso.
- (A) Incorreta: Embora João não tenha direito público subjetivo, a Administração Pública pode nomeá-lo como fiel depositário, não há uma proibição legal expressa que a impeça de fazê-lo.
- (B) Incorreta: A Administração Pública não precisa de prévia decisão judicial para nomear um fiel depositário; ela tem autonomia para essa decisão administrativa.
- (C) Correta: João não possui um direito público subjetivo (um direito automático e inquestionável) de ser nomeado fiel depositário. A Administração Pública, baseada na jurisprudência do STJ, tem a discricionariedade de avaliar o pedido do advogado, considerando a oportunidade e conveniência (se é adequado e vantajoso para o interesse público) de nomear o próprio infrator como depositário, sem que isso seja uma obrigação.
- (D) Incorreta: João não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, pois a nomeação é um ato discricionário da Administração, não um direito do infrator. Esta alternativa é o distrator mais tentador, pois inverte completamente o entendimento do STJ sobre a matéria, afirmando um direito que não existe. A armadilha está em confundir a possibilidade de ser nomeado com um direito subjetivo.
- (E) Incorreta: João não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário. A apresentação de garantia pode ser um fator a ser considerado pela Administração, mas não cria um direito subjetivo onde ele não existe.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.