Questão nº 71
Questão de Direito Ambiental · FGV PCAM 2021 (nº 71)
A sociedade empresária Alfa, que possui regular licença ambiental de operação e vem cumprindo todas as condicionantes da licença, durante o desenvolvimento de sua atividade empresarial deixou vazar, por acidente, grande quantidade de lama tóxica (bauxita), que atingiu quilômetros de extensão, se espalhou por três cidades do Estado Beta e deixou inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens móveis e imóveis.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- Anão há que se falar em responsabilidade por dano ambiental, pois a sociedade empresária possuía regular licença ambiental de operação e vinha cumprindo todas as condicionantes da licença.
- Bnão há que se falar em responsabilidade por dano ambiental, exceto se restar comprovado que empregados da sociedade empresária agiram com dolo ou culpa.
- Caplica-se a responsabilidade objetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco administrativo, não havendo necessidade de se comprovar que empregados da sociedade empresária agiram com dolo ou culpa.
- Daplica-se a responsabilidade objetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato. (alternativa correta)
- Eaplica-se a responsabilidade subjetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco administrativo, e é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil ambiental no Brasil é objetiva, o que significa que para haver a obrigação de reparar um dano ao meio ambiente, não é necessário provar que o causador agiu com intenção (dolo) ou negligência (culpa), bastando a existência do dano e o nexo de causalidade (a ligação entre a atividade e o dano). Essa responsabilidade é informada pela teoria do risco integral, que atribui ao agente o dever de reparar o dano ambiental decorrente de sua atividade, mesmo que acidental, com pouquíssimas ou nenhuma excludente de responsabilidade.
- (A) Incorreta: A licença ambiental e o cumprimento de suas condicionantes não afastam a responsabilidade objetiva por dano ambiental. A licença apenas autoriza a atividade, mas não isenta o empreendedor de reparar eventuais danos causados.
- (B) Incorreta: A responsabilidade ambiental é objetiva, não exigindo a comprovação de dolo ou culpa dos empregados ou da empresa. A mera ocorrência do dano e o nexo causal já configuram a responsabilidade.
- (C) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva e não exija prova de culpa, a teoria aplicada ao dano ambiental é a do risco integral, e não a do risco administrativo. A teoria do risco administrativo é mais comumente associada à responsabilidade do Estado.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, que impõe ao poluidor o dever de reparar o dano independentemente de culpa, sendo o nexo de causalidade (a relação entre a conduta e o dano) o elemento essencial para a sua configuração. A armadilha mais tentadora é a alternativa (A), que sugere que a licença ambiental e o cumprimento das condicionantes afastariam a responsabilidade, o que é um erro comum, pois a licença não é um "salvo-conduto" para danos.
- (E) Incorreta: A responsabilidade por dano ambiental não é subjetiva (que exige culpa), mas sim objetiva. Além disso, a teoria aplicada é a do risco integral, e não a do risco administrativo.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.