Questão nº 71

Questão de Direito Ambiental · FGV PCAM 2021 (nº 71)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓

A sociedade empresária Alfa, que possui regular licença ambiental de operação e vem cumprindo todas as condicionantes da licença, durante o desenvolvimento de sua atividade empresarial deixou vazar, por acidente, grande quantidade de lama tóxica (bauxita), que atingiu quilômetros de extensão, se espalhou por três cidades do Estado Beta e deixou inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens móveis e imóveis.

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil ambiental no Brasil é objetiva, o que significa que para haver a obrigação de reparar um dano ao meio ambiente, não é necessário provar que o causador agiu com intenção (dolo) ou negligência (culpa), bastando a existência do dano e o nexo de causalidade (a ligação entre a atividade e o dano). Essa responsabilidade é informada pela teoria do risco integral, que atribui ao agente o dever de reparar o dano ambiental decorrente de sua atividade, mesmo que acidental, com pouquíssimas ou nenhuma excludente de responsabilidade.

  • (A) Incorreta: A licença ambiental e o cumprimento de suas condicionantes não afastam a responsabilidade objetiva por dano ambiental. A licença apenas autoriza a atividade, mas não isenta o empreendedor de reparar eventuais danos causados.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade ambiental é objetiva, não exigindo a comprovação de dolo ou culpa dos empregados ou da empresa. A mera ocorrência do dano e o nexo causal já configuram a responsabilidade.
  • (C) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva e não exija prova de culpa, a teoria aplicada ao dano ambiental é a do risco integral, e não a do risco administrativo. A teoria do risco administrativo é mais comumente associada à responsabilidade do Estado.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, que impõe ao poluidor o dever de reparar o dano independentemente de culpa, sendo o nexo de causalidade (a relação entre a conduta e o dano) o elemento essencial para a sua configuração. A armadilha mais tentadora é a alternativa (A), que sugere que a licença ambiental e o cumprimento das condicionantes afastariam a responsabilidade, o que é um erro comum, pois a licença não é um "salvo-conduto" para danos.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade por dano ambiental não é subjetiva (que exige culpa), mas sim objetiva. Além disso, a teoria aplicada é a do risco integral, e não a do risco administrativo.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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