Questão nº 66
Questão de Direito Administrativo · FGV PCAM 2021 (nº 66)
Com escopo de valorizar a carreira policial, foi editada em 2021 uma Lei Complementar do Estado Gama que estabeleceu que é garantida a paridade e a integralidade de vencimentos entre os policiais civis ativos e inativos.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, tal norma é
- Ainconstitucional, haja vista que, apesar de o atual texto constitucional estabelecer que os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, é vedada a integralidade.
- Bconstitucional, haja vista que o atual texto constitucional estabelece que os proventos de aposentadoria não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, mas são asseguradas a paridade e a integralidade.
- Cconstitucional, haja vista que o atual texto constitucional estabelece que os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
- Dconstitucional, haja vista que o atual texto constitucional estabelece que serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
- Einconstitucional, haja vista que o atual texto constitucional não mais prevê paridade e integralidade, mas estabelece que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A paridade e a integralidade são regimes de aposentadoria que garantiam aos servidores públicos inativos os mesmos reajustes e o valor total do último salário dos servidores ativos, mas foram majoritariamente extintos para novas aposentadorias pelas reformas constitucionais.
(A) Incorreta: A justificativa está errada. O texto constitucional atual (pós-EC 41/2003 e EC 103/2019) não estabelece, como regra geral, que os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data que os servidores em atividade, pois a paridade foi abolida.
(B) Incorreta: A afirmação de que a norma é constitucional está errada, e a justificativa de que "são asseguradas a paridade e a integralidade" também está incorreta para uma lei de 2021.
(C) Incorreta: A afirmação de que a norma é constitucional está errada. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque descreve corretamente o que é a paridade ("proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade"). No entanto, a armadilha está em assumir que, por ser uma descrição correta do conceito, ele ainda é a regra geral estabelecida pelo atual texto constitucional para uma lei de 2021. As reformas constitucionais (especialmente EC 41/2003 e EC 103/2019) extinguiram a paridade e a integralidade como regra para a maioria das aposentadorias, substituindo-as por um regime de reajuste para preservar o valor real.
(D) Incorreta: A afirmação de que a norma é constitucional está errada, e a justificativa descreve uma faceta da paridade, que não é mais a regra geral no texto constitucional atual para novas leis.
(E) Correta: A norma é inconstitucional porque o atual texto constitucional (após as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 103/2019) não mais prevê a paridade e a integralidade como regra geral para as aposentadorias de servidores públicos, especialmente para uma lei editada em 2021. Em vez disso, a Constituição assegura o reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real, conforme critérios legais, de forma similar ao regime geral de previdência.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.