Questão nº 66

Questão de Direito Administrativo · FGV PCAM 2021 (nº 66)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Com escopo de valorizar a carreira policial, foi editada em 2021 uma Lei Complementar do Estado Gama que estabeleceu que é garantida a paridade e a integralidade de vencimentos entre os policiais civis ativos e inativos.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, tal norma é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A paridade e a integralidade são regimes de aposentadoria que garantiam aos servidores públicos inativos os mesmos reajustes e o valor total do último salário dos servidores ativos, mas foram majoritariamente extintos para novas aposentadorias pelas reformas constitucionais.

(A) Incorreta: A justificativa está errada. O texto constitucional atual (pós-EC 41/2003 e EC 103/2019) não estabelece, como regra geral, que os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data que os servidores em atividade, pois a paridade foi abolida.
(B) Incorreta: A afirmação de que a norma é constitucional está errada, e a justificativa de que "são asseguradas a paridade e a integralidade" também está incorreta para uma lei de 2021.
(C) Incorreta: A afirmação de que a norma é constitucional está errada. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque descreve corretamente o que é a paridade ("proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade"). No entanto, a armadilha está em assumir que, por ser uma descrição correta do conceito, ele ainda é a regra geral estabelecida pelo atual texto constitucional para uma lei de 2021. As reformas constitucionais (especialmente EC 41/2003 e EC 103/2019) extinguiram a paridade e a integralidade como regra para a maioria das aposentadorias, substituindo-as por um regime de reajuste para preservar o valor real.
(D) Incorreta: A afirmação de que a norma é constitucional está errada, e a justificativa descreve uma faceta da paridade, que não é mais a regra geral no texto constitucional atual para novas leis.
(E) Correta: A norma é inconstitucional porque o atual texto constitucional (após as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 103/2019) não mais prevê a paridade e a integralidade como regra geral para as aposentadorias de servidores públicos, especialmente para uma lei editada em 2021. Em vez disso, a Constituição assegura o reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real, conforme critérios legais, de forma similar ao regime geral de previdência.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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