Questão nº 54
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 54)
Em cumprimento a mandado de busca e apreensão regularmente expedido por juiz competente, agentes da polícia civil localizaram 19 gramas de crack no telhado de banheiro externo do imóvel, quantidade que permitiu o fracionamento em cem pedras, além de um estilete, duas balanças de precisão, mais de R$800,00 em dinheiro em notas trocadas e anotações contábeis rústicas.
Os dois ocupantes do imóvel, que vinham sendo monitorados, foram denunciados pela conduta estampada no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. No curso do processo, a defesa técnica dos imputados requereu a realização de perícia de dependência química.
Diante do quadro narrado, quanto ao exame solicitado, é correto afirmar que
- Adeve ser deferido, pois a produção da prova é direito absoluto das partes.
- Bdeve ser deferido, sob pena de cerceamento de defesa, diante do direito à prova da parte.
- Cdeve ser deferido, pois o exame constitui prova obrigatória para comprovação da materialidade.
- Ddeve ser indeferido, diante da discricionariedade judicial e desnecessidade da prova. (alternativa correta)
- Edeve ser indeferido, diante do não cabimento da espécie de prova ao fato imputado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O juiz tem o poder de decidir quais provas são realmente necessárias para julgar um caso, podendo recusar aquelas que não ajudam a esclarecer os fatos ou que são irrelevantes para a acusação.
(A) Incorreta: O direito à produção de provas não é absoluto; o juiz pode indeferir provas que considere irrelevantes, impertinentes ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o direito à prova seja fundamental para a defesa, ele não é ilimitado. O juiz pode indeferir a produção de provas que, no contexto do caso (com fortes indícios de tráfico), não seriam capazes de alterar a classificação jurídica do delito ou de refutar os elementos do crime imputado, sem que isso configure cerceamento de defesa. A dependência química não afasta, por si só, a caracterização do tráfico.
(C) Incorreta: O exame de dependência química não é uma prova obrigatória para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas. A materialidade do tráfico é comprovada pelo laudo toxicológico da substância e pelas circunstâncias da apreensão (quantidade, apetrechos, dinheiro, etc.).
(D) Correta: Diante dos fortes indícios de tráfico (grande quantidade de pedras de crack, balanças de precisão, dinheiro trocado, anotações contábeis), a perícia de dependência química dos acusados torna-se desnecessária para a caracterização do crime de tráfico (Art. 33 da Lei 11.343/06). O juiz possui discricionariedade para indeferir provas que considere impertinentes ou desnecessárias para o deslinde do feito, conforme o Art. 400, §1º, do Código de Processo Penal. A condição de usuário não impede a prática do tráfico.
(E) Incorreta: Não se trata de "não cabimento" da espécie de prova em si, pois o exame de dependência pode ser relevante em outros contextos (ex: para diferenciar usuário de traficante em casos duvidosos, ou para fins de aplicação da pena). O ponto central aqui é a desnecessidade da prova diante do conjunto probatório já existente que aponta para o tráfico, o que torna a alternativa D mais precisa.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.