Questão nº 51

Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 51)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Processual Penal
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Luiz, vereador na cidade de Natal/RN, incorreu na prática do Art. 1º, incisos I, II e IV, c/c. os artigos 11 e 12, inciso I, todos da Lei nº 8.137/90, consubstanciada em fraude tributária consistente na redução de ICMS devido ao Estado do Amazonas, praticado no âmbito de filial da sucursal da Refinaria de Petróleo de Manguinhos, situada em Comarca de Careiro da Várzea/AM. Quando do comportamento delitivo do Luiz, havia pedido de recuperação judicial da Refinaria de Petróleo de Manguinhos processado na Comarca de Careiro da Várzea/AM. Posteriormente o TJAM, em sede de exceção de incompetência, acolheu o pedido defensivo e determinou que o processamento da recuperação judicial da Refinaria de Petróleo de Manguinhos passasse para a competência da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, em razão deste ser o local da sede do principal estabelecimento comercial da referida empresa.

A competência para o processo e o julgamento do crime tributário será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A competência para processar e julgar um crime é, em regra, determinada pelo lugar onde o crime se consumou (Art. 70 do Código de Processo Penal), independentemente do domicílio do réu ou de processos civis relacionados.

  • (A) Correta: A competência é da Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea/AM. O crime de fraude tributária, consistente na redução de ICMS devido ao Estado do Amazonas, foi praticado e consumado na filial da empresa, localizada em Careiro da Várzea/AM. O fato de a recuperação judicial ter sido transferida para o Rio de Janeiro/RJ é irrelevante para a competência criminal, que segue o local da infração. A condição de vereador de Luiz não lhe confere foro por prerrogativa de função para crimes cometidos fora de sua função e de seu estado.
  • (B) Incorreta: O Tribunal de Justiça do Amazonas teria competência apenas se houvesse foro por prerrogativa de função para o réu no âmbito estadual do Amazonas, o que não é o caso aqui, pois o crime não está ligado à função de vereador de Luiz em Natal/RN.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A transferência da recuperação judicial (um processo de natureza civil/empresarial) para o Rio de Janeiro/RJ não altera a competência criminal, que é definida pelo local da consumação do delito. O crime tributário ocorreu no Amazonas, não no Rio de Janeiro.
  • (D) Incorreta: Pelos mesmos motivos da alternativa C, a competência não é do Rio de Janeiro, e a condição de Tribunal de Justiça não se aplica para este caso.
  • (E) Incorreta: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte teria competência apenas se o crime estivesse diretamente relacionado à função de vereador de Luiz em Natal/RN, o que não é o caso, pois o crime é uma fraude tributária contra o Estado do Amazonas, praticada em território amazonense.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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