Questão nº 50
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 50)
FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
No que toca ao delito do Art. 2º da Lei 12.850/13, em relação às eventuais infrações praticadas no seu âmbito como forma de materialização dos propósitos escusos que motivaram a reunião estruturada dos agentes, assinale a afirmativa correta.
- AExiste separação obrigatória entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, impondo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos.
- BNão existe conexão entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, vedada a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante o mesmo juízo.
- CExiste conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, obrigando a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias no mesmo juízo.
- DNão existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, permitindo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos. (alternativa correta)
- EExiste conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, obrigando a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias no mesmo juízo, a qualquer tempo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O crime de organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13) é um delito autônomo e de perigo abstrato, o que significa que ele se consuma pela mera associação de pessoas para o fim de praticar infrações penais, independentemente da efetiva prática desses crimes.
- (A) Incorreta: Não existe uma separação obrigatória entre os delitos; a autonomia permite a separação, mas não a impõe, e a tramitação concomitante em juízos distintos é uma contradição.
- (B) Incorreta: Pode existir conexão (por exemplo, teleológica ou probatória) entre o delito de organização criminosa e os crimes por ela praticados, o que pode justificar a tramitação conjunta, não sendo vedada.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora haja uma relação clara entre a organização e os crimes que ela visa praticar, a conexão não é considerada "necessária" a ponto de obrigar a tramitação conjunta. O crime de organização é autônomo, consumando-se pela mera associação, independentemente da prática dos crimes-fim. A banca tenta induzir ao erro ao sugerir uma conexão tão forte que seria sempre obrigatória.
- (D) Correta: O crime de organização criminosa é autônomo, o que significa que não há uma conexão necessária que force o julgamento conjunto com os crimes praticados pela organização. Essa autonomia permite que os processos tramitem de forma separada, inclusive em juízos distintos, se assim for conveniente ou necessário, sem prejuízo da validade de cada um.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a afirmação de uma conexão "necessária" que obriga a tramitação conjunta é equivocada devido à autonomia do delito de organização criminosa.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.