Questão nº 47
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 47)
FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
Em relação às medidas assecuratórias da Lei nº 9.613/98, assinale a afirmativa correta.
- ANo arresto são atingidos bens quaisquer adquiridos com proventos do crime.
- BNo arresto são atingidos bens de origem ilícita e final perdimento.
- CNo sequestro são afetados bens lícitos do réu, servindo como garantia patrimonial para ressarcimento.
- DNa hipoteca legal são afetados bens de origem ilícita e final perdimento, para posterior ressarcimento.
- ENo sequestro são atingidos bens móveis e imóveis, ainda que transferidos a terceiros. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Medidas assecuratórias são ferramentas jurídicas para garantir que o Estado possa recuperar bens ou valores de criminosos, impedindo que lucrem com suas atividades ilícitas. As principais são o sequestro (que visa bens de origem criminosa para perdimento) e o arresto ou hipoteca legal (que visam bens do réu, mesmo lícitos, para garantir o pagamento de indenizações ou multas).
- (A) Incorreta: O arresto atinge bens do réu para garantir o pagamento de indenizações, multas ou custas processuais, não necessariamente bens adquiridos com proventos do crime. Bens de proveniência criminosa são alvo do sequestro.
- (B) Incorreta: Bens de origem ilícita e com finalidade de perdimento (confisco) são o objetivo do sequestro, não do arresto, que serve para garantir o ressarcimento.
- (C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. O sequestro visa bens de origem ilícita ou usados no crime para seu perdimento. Bens lícitos do réu, que servem como garantia patrimonial para ressarcimento, são o alvo do arresto ou da hipoteca legal. A confusão entre os propósitos é a pegadinha aqui.
- (D) Incorreta: A hipoteca legal é uma garantia sobre bens imóveis para assegurar o pagamento de indenizações, multas ou custas. Bens de origem ilícita e final perdimento são o foco do sequestro.
- (E) Correta: O sequestro (Art. 4º da Lei nº 9.613/98) tem como objetivo atingir bens de qualquer natureza (móveis ou imóveis) que sejam produto ou proveito do crime de lavagem de dinheiro, mesmo que já tenham sido transferidos para terceiros, visando a sua posterior declaração de perdimento em favor da União.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.