Questão nº 46

Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 46)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Penal
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No dia 13 de dezembro de 2021, Joaquim trafegava em seu veículo automotor, em via urbana, no Município de Manaus, com sinalização expressa de velocidade máxima de 40 km/h, por estar em área escolar. No entanto, violando seu dever de cuidado, fez o carro alcançar a marca de 80 km/h, vindo a atropelar motociclista que trafegava pela mesma via, que, em virtude das lesões sofridas, veio a falecer no local.

Instaurada a devida investigação, enquanto se aguardava a elaboração das peças técnicas, surgiu a informação de que a escola havia sido desativada e que o local passou a ter nova velocidade limite, de 90 km/h, determinada por ato administrativo municipal.

Diante dessa hipótese assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a lei penal aplicável é aquela em vigor no momento do crime, mesmo que uma norma administrativa complementar mude depois. Isso é conhecido como princípio do tempus regit actum. A mudança posterior em uma regra administrativa (como um limite de velocidade) não afeta a validade da lei penal que já foi violada, especialmente se o propósito de proteção da lei penal (o bem jurídico que ela visa proteger, como a vida) permanece o mesmo.

  • (A) Correta: Não há alteração da situação jurídico-penal, pois não houve modificação do fim de proteção do tipo penal. A mudança no limite de velocidade foi uma alteração administrativa de uma norma complementar, mas o crime de homicídio culposo (causar morte por negligência, como excesso de velocidade) e seu objetivo de proteger a vida e a segurança no trânsito não foram revogados. Portanto, a conduta de Joaquim, que era ilegal e negligente no momento do fato, continua sendo punível.
  • (B) Incorreta: Houve abolitio criminis, em razão da alteração ocorrida na norma integradora, acarretando extinção da punibilidade. A abolitio criminis ocorre quando a lei penal deixa de considerar um fato como crime. Aqui, o crime de homicídio culposo não deixou de existir; apenas um parâmetro administrativo (o limite de velocidade) foi alterado. A alteração de uma norma complementar não gera abolitio criminis se o tipo penal principal e seu fim de proteção permanecem. Armadilha da banca: Confundir a alteração de uma norma administrativa (limite de velocidade) com a revogação do próprio tipo penal.
  • (C) Incorreta: Houve abolitio criminis, em razão da sucessão de normas convocadas pelos elementos normativos. Pela mesma razão da alternativa B, a mudança em uma norma complementar não configura abolitio criminis. O crime de homicídio culposo continua sendo crime.
  • (D) Incorreta: Houve abolitio criminis, em razão da ocorrência de novatio legis administrativa, que favorece o agente. Não houve abolitio criminis. Além disso, a novatio legis in mellius (lei nova mais benéfica) aplica-se a leis penais, não a atos administrativos que definem o escopo de uma norma penal em branco, especialmente quando a conduta já era claramente ilícita e negligente no momento do fato.
  • (E) Incorreta: Não há alteração da situação jurídico-penal, em razão da incidência da regra do tempus regit actum. Embora a regra do tempus regit actum (o tempo rege o ato) seja o princípio geral aplicável, a alternativa A oferece a razão mais específica e juridicamente precisa para o caso de normas penais em branco e suas normas complementares: a não modificação do fim de proteção do tipo penal. A alternativa E está correta em sua afirmação, mas A dá o fundamento mais completo para o cenário específico.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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