Questão nº 44
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 44)
FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Processual Penal
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O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar. Nesse caso, nos termos do Art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84,
- Aimpõe-se a regressão de regime, uma vez que a lei não concede ao juiz discricionariedade. (alternativa correta)
- Bé facultada ao juiz da execução a imposição de regressão de regime, diante de sua discricionariedade.
- Cé facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, após avaliação em audiência de justificação.
- Dé facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da função reintegradora do agente à sociedade.
- Eé facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da necessidade de ressocialização, reeducação e reabilitação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um preso comete uma falta disciplinar grave (como fugir, agredir ou ter drogas na prisão), ele pode ser enviado de volta para um regime de cumprimento de pena mais rigoroso (por exemplo, do semiaberto para o fechado). Isso se chama regressão de regime.
- (A) Correta: De acordo com o Art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal (LEP), uma vez confirmada a prática de falta disciplinar grave, a regressão de regime impõe-se como consequência legal, não havendo discricionariedade para o juiz da execução em deixar de aplicá-la.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o caput do Art. 118 da LEP use a palavra "poderá" ("A decisão judicial poderá determinar a regressão..."), a interpretação majoritária e a jurisprudência entendem que, uma vez comprovada a falta grave, a regressão é uma consequência jurídica obrigatória, não uma faculdade discricionária do juiz. O "poderá" se refere ao poder/dever de o juiz decidir, e não à sua liberdade de escolha em aplicar ou não a sanção quando a condição legal (falta grave) é preenchida.
- (C) Incorreta: A audiência de justificação é essencial para garantir o devido processo legal e o contraditório na apuração da falta grave, mas não confere ao juiz a faculdade de manter o regime se a falta for comprovada.
- (D) Incorreta: A função reintegradora é um princípio da execução penal, mas não pode ser invocada para afastar uma consequência legal específica e obrigatória imposta pela prática de falta grave.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, os princípios da ressocialização, reeducação e reabilitação, embora fundamentais, não autorizam o juiz a descumprir uma determinação legal expressa e obrigatória para a regressão de regime em caso de falta grave.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.