Questão nº 42

Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 42)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre o reconhecimento fotográfico, de acordo com a atual orientação do STJ, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O reconhecimento fotográfico é uma forma de identificar pessoas suspeitas por meio de fotos, geralmente na fase de investigação. A orientação atual do STJ é que ele tem um valor probatório limitado, sendo apenas um passo inicial.

(A) Incorreta: O reconhecimento fotográfico, mesmo que a vítima o faça em fotos de rede social, não é suficiente por si só para fundamentar uma condenação. O STJ exige que seja corroborado por outras provas robustas, preferencialmente o reconhecimento pessoal em juízo, feito com as formalidades do Art. 226 do CPP.
(B) Incorreta: A mera confirmação por prova testemunhal em juízo não eleva o reconhecimento fotográfico a um patamar suficiente para a condenação. O STJ exige que, para a condenação, haja um reconhecimento pessoal em juízo (com as formalidades do Art. 226 do CPP) ou outras provas independentes e robustas que corroborem a autoria.
(C) Incorreta: Embora o STJ recomende a aplicação analógica das formalidades do Art. 226 do CPP ao reconhecimento fotográfico, a principal questão não é apenas a inobservância dessas formalidades para a foto em si, mas o fato de que o reconhecimento fotográfico, por sua natureza, é uma prova preliminar e não suficiente para a condenação, mesmo que bem feito.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma situação verdadeira em relação ao reconhecimento pessoal. A inobservância do Art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal de fato afeta a legitimidade de uma condenação baseada nele. No entanto, a pergunta é especificamente sobre o reconhecimento fotográfico, e esta alternativa desvia o foco para o reconhecimento pessoal.
(E) Correta: De acordo com a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento fotográfico é considerado uma medida preliminar de investigação e não serve, por si só, como prova suficiente para embasar uma sentença condenatória. Ele deve ser complementado e corroborado por outras provas, sendo idealmente seguido de um reconhecimento pessoal em juízo, realizado com as formalidades previstas no Art. 226 do Código de Processo Penal.

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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