Questão nº 40
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCAM 2021 (nº 40)
Durante determinada investigação, a autoridade policial é procurada pelo advogado de Maria, afirmando que a investigada deseja realizar acordo de colaboração premiada. Após historiar os fatos de que tem conhecimento, durante as rodadas de negociação, a investigada aponta as provas que possui. O acordo é formalizado e submetido ao Ministério Público, que o endossa e encaminha ao Poder Judiciário.
O magistrado competente, após a adoção dos protocolos necessários, homologa o acordo. Enquanto a investigação tem prosseguimento, agora com a colaboração direta de Maria, o Promotor de Justiça atenta que há processo em curso na Vara Criminal, em que a colaboradora pode servir como testemunha, pugnando por sua oitiva, o que é deferido pelo Juízo. No dia aprazado, a colaboradora não comparece, em que pese devidamente intimada. O Ministério Público postula a condução coercitiva dela.
Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.
- AA condução coercitiva foi extirpada do ordenamento jurídico, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade por violação da garantia contra a autoincriminação.
- BA colaboradora, na condição de responsável criminal, não pode ser conduzida coercitivamente, diante da garantia contra a autoincriminação.
- CA condução coercitiva era reservada aos investigados e réus, não tendo previsão de sua aplicação para testemunhas, informantes ou peritos.
- DA colaboradora, ainda que na condição de responsável criminal, pode ser conduzida coercitivamente, pois tem o dever de colaborar com a Justiça de forma genérica.
- EA colaboradora, ainda que na condição de responsável criminal, pode ser conduzida coercitivamente, desde que seu dever de colaboração com a Justiça conste do acordo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A condução coercitiva é a medida que força alguém a comparecer perante a Justiça ou autoridade policial quando essa pessoa não atende a uma intimação. No contexto da colaboração premiada, onde um investigado concorda em ajudar a Justiça em troca de benefícios, o cumprimento das obrigações assumidas no acordo é fundamental.
- (A) Incorreta: A condução coercitiva foi declarada inconstitucional pelo STF apenas para investigados e réus em interrogatório, não para testemunhas, vítimas ou peritos, que ainda podem ser conduzidos coercitivamente se não comparecerem.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a colaboradora seja uma "responsável criminal" e tenha a garantia contra a autoincriminação, essa garantia a protege de produzir provas contra si mesma, mas não de comparecer em juízo para cumprir um dever assumido em acordo de colaboração. O dever de comparecer como testemunha, se previsto no acordo, prevalece sobre a mera recusa.
- (C) Incorreta: A condução coercitiva sempre teve previsão legal para testemunhas (Art. 218 CPP), peritos (Art. 278 CPP) e vítimas (Art. 201, §1º CPP) que não comparecessem, além de investigados e réus (Art. 260 CPP), sendo que para estes últimos foi restringida pelo STF.
- (D) Incorreta: O dever de colaboração não é genérico; ele é específico e delimitado pelas cláusulas do acordo de colaboração premiada. A condução coercitiva só seria cabível se o dever de comparecer como testemunha estivesse expressamente previsto no acordo.
- **(E) Correta: A colaboração premiada é um negócio jurídico processual que impõe deveres ao colaborador em troca de benefícios. Se o dever de comparecer para testemunhar em juízo faz parte das obrigações assumidas e homologadas no acordo, a colaboradora pode ser conduzida coercitivamente para cumprir essa obrigação, sem que isso viole sua garantia contra a autoincriminação, pois ela se comprometeu a colaborar.
Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.